TJRJ - 0844703-92.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 03:46 Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:46 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:03 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 12:03 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844703-92.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A 1- Partes legítimas e bem representadas; 2- Não há preliminares a serem analisadas.
 
 Fixo como ponto controvertido a legitimidade na cobrança do TOI; 3- Defiro prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora.
 
 Nomeio Dra.
 
 GISELE SILVEIRA SUÍSSO, [email protected], tel. 99979-0593.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art.465,§1º do CPC, sob pena de preclusão.
 
 Após, intime-se a expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pela parte sucumbente. 4- Defiro a produção de prova documental a ser apresentada em 15 dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo; NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
 
 CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto
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                                            23/11/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844703-92.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A 1- Partes legítimas e bem representadas; 2- Não há preliminares a serem analisadas.
 
 Fixo como ponto controvertido a legitimidade na cobrança do TOI; 3- Defiro prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora.
 
 Nomeio Dra.
 
 GISELE SILVEIRA SUÍSSO, [email protected], tel. 99979-0593.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art.465,§1º do CPC, sob pena de preclusão.
 
 Após, intime-se a expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pela parte sucumbente. 4- Defiro a produção de prova documental a ser apresentada em 15 dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo; NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
 
 CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto
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                                            12/11/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 11:34 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/11/2024 21:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 00:32 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 00:04 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 12:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/08/2024 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 00:34 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 00:33 Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 23/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 00:17 Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 26/01/2023 23:59. 
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                                            18/01/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 19:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/01/2023 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/01/2023 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 10:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/12/2022 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/12/2022 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2022 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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