TJRJ - 0827785-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827785-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IPEV - INSTITUTO DE PATOLOGIA E ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA AVILA REPRESENTACOES COMERCIAIS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827785-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IPEV - INSTITUTO DE PATOLOGIA E ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA AVILA REPRESENTACOES COMERCIAIS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.200221651).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/4635-06 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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15/04/2025 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de IPEV - INSTITUTO DE PATOLOGIA E ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA AVILA REPRESENTACOES COMERCIAIS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/02/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2024 00:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IPEV - INSTITUTO DE PATOLOGIA E ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0827785-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IPEV - INSTITUTO DE PATOLOGIA E ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA RÉU: RODRIGO DA SILVA AVILA REPRESENTACOES COMERCIAIS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): RODRIGO DA SILVA AVILA REPRESENTACOES COMERCIAIS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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