TJRJ - 0868573-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0868573-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS DIAS RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de demanda por meio da qual se visa revisão contratual.
O caso tornou-se típico nos últimos tempos.
Em linhas gerais, alega o autor que, ao celebrar o contrato inclui a prática de anatocismo, que são cobrados juros excessivos etc.
Em seguida, pleiteia a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes, que se lhe assegure a permanência da posse do veículo.
No caso em análise, sob cognição sumária e diante das provas acostadas aos autos pelo Autor, não há como se identificar quanto à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, eis que não há prova inequívoca da verossimilhança da abusividade da conduta da instituição financeira.
Da mesma forma, o valor da prestação era de prévio conhecimento do autor, que contratou livremente, não havendo que se falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela e de consignação.
Cite-se.
Intimem-se.
APÓS, REMETA-SE AO NUCLEO COMPETENTE.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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