TJRJ - 0877409-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA SCAMUFFA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva.
Id 194517619.
Digam as partes, justificadamente, em 5 (cinco) dias, se há provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. -
21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA SCAMUFFA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877409-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de demanda por meio da qual se visa revisão contratual.
O caso tornou-se típico nos últimos tempos.
Em linhas gerais, alega o autor que, ao celebrar o contrato inclui a prática de anatocismo, que são cobrados juros excessivos etc.
Em seguida, pleiteia a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes, que se lhe assegure a permanência da posse do veículo.
No caso em análise, sob cognição sumária e diante das provas acostadas aos autos pelo Autor, não há como se identificar quanto à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, eis que não há prova inequívoca da verossimilhança da abusividade da conduta da instituição financeira.
Da mesma forma, o valor da prestação era de prévio conhecimento do autor, que contratou livremente, não havendo que se falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela e de consignação.
Cite-se.
Intimem-se.
APÓS REMETA-SE AO NUCLEO COMPÉTENTE.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 23:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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