TJRJ - 0832532-40.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 21:48
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 15:01
Juntada de carta
-
19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARISTER NOGUEIRA DOMINGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
20/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARISTER NOGUEIRA DOMINGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
12/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:08
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Outras Decisões
-
02/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832532-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTER NOGUEIRA DOMINGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certificados quanto ao alegado id. 158520509, cumpra-se a decisão id. 156426716, com urgência, encaminhando-se o mandado de intimação para a central de mandados responsável pela diligência.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832532-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTER NOGUEIRA DOMINGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Antes de tudo, junte-se o mandado id. 156889207.
Após, retornem conclusos com urgência.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832532-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTER NOGUEIRA DOMINGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, objetivando que a ré seja compelida restabelecer o serviço de abastecimento de água em sua residência, que foi interrompido por contas exorbitantes recebidas nos meses de outubro e novembro, ambas de 2024.
O serviço de fornecimento de água é considerado serviço essencial e o seu corte poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o pericullum in moramaior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar o débito por ventura existente.
Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência antecipada, para determinar que a ré restabeleça o abastecimento de água no domicílio da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), abstendo-se, ainda, interrompê-lo novamente até final julgamento desta demanda.
Intime-se a parte ré com urgência.
Após, aguarde-se audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:35
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816082-31.2024.8.19.0001
Psn Transportes LTDA
R. Augusto de Jesus Auto Mecanica
Advogado: Andrea Luiza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 22:02
Processo nº 0819156-03.2024.8.19.0031
Julio Cesar Salgado de Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 22:27
Processo nº 0825756-58.2023.8.19.0004
Josimaria da Costa Cordeiro Coutinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Soares de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 14:31
Processo nº 0800521-11.2023.8.19.0030
Regina Maria da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caroline Cirilo Madureira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 14:05
Processo nº 0805228-70.2023.8.19.0208
Alexsandra Gomes da Silva
B2W Companhia Digital
Advogado: Deyse Henrique Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 10:31