TJRJ - 0819399-05.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819399-05.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AXA SEGUROS S A REQUERIDO: IATE CLUBE ICARAI 1- Trata-se de alegação de nulidade de citação suscitada pelo réu, IATE CLUBE ICARAÍ, nos autos da ação regressiva de ressarcimento movida por AXA SEGUROS S/A.
Em suma, alega o réu que a citação seria nula, uma vez que a carta com Aviso de Recebimento (AR) teria sido assinada por pessoa que não detinha poderes de gerência geral ou de administração, em desconformidade com o disposto no art. 248, §2º do CPC, não sendo também o signatário responsável direto pelo recebimento de correspondências.
A parte autora, por sua vez, defende a validade do ato citatório, argumentando que a citação foi efetuada na recepção da sede da empresa requerida, sendo válida a entrega a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, §2º do CPC.
A controvérsia cinge-se à validade da citação postal realizada na sede da ré, recebida por funcionário do estabelecimento.
Nos termos do art. 248, §2º do CPC, "sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências".
No caso em exame, verifico que a citação foi efetivada mediante carta com Aviso de Recebimento, entregue na sede da empresa ré, tendo sido recebida por funcionário que, embora não possua poderes de gerência ou administração, atua na recepção do estabelecimento, local destinado, por sua própria natureza, ao recebimento de correspondências.
Importante ressaltar que, no caso concreto, não há prova de que o receptor da correspondência não tivesse qualquer vinculação com a empresa ré ou que não fosse responsável pelo recebimento de correspondências, ônus que competiria ao réu.
Ante o exposto, declaro válida a citação da parte ré e, por consequência, indefiro o pedido de devolução do prazo para apresentação de contestação. 2- Ao cartório para que certifique quanto a alegada irregularidade de representação da parte autora - id 104373030. 3- Considerando que o réu pugna pela designação de audiência de conciliação no id 140400458, diga a parte autora quanto ao seu interesse na realização desta.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de YURI AGAMENON SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRENO DE ALMEIDA GOMES em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Ordem de Serviço 01/2023.
XXIX – intimar a contraparte da juntada de documentos, proferindo o seguinte ordinatório, caso não haja requerimento de urgência a ser apreciado: “Nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s) ou inserto(s) em petição, ao processo, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias” -
03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de YURI AGAMENON SILVA em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:59
Decretada a revelia
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02/02/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de YURI AGAMENON SILVA em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de YURI AGAMENON SILVA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de YURI AGAMENON SILVA em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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