TJRJ - 0003653-97.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Vio e Esp Adj Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:36
Remessa
-
06/08/2025 15:48
Conclusão
-
06/08/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:37
Juntada de petição
-
22/07/2025 20:48
Juntada de petição
-
22/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 11:20
Conclusão
-
14/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:41
Conclusão
-
04/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:53
Conclusão
-
04/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
03/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 03:11
Documento
-
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusão
-
03/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 21:53
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
/r/n1.
Relatório (art. 381, I e II do CPP). /r/r/n/nO Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES imputando-lhe fatos que se amoldariam ao disposto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e artigo 147 do Código Penal, ambos na forma da Lei n° 11.340/2006.
Narrou a denúncia que: /r/r/n/n¿No dia 6 de abril de 2024, por volta das 10h, na Rua Belmira, 04, Jardim Das Acácias, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, ameaçou causar mal injusto e grave a ERIKA DA SILVA MACHADO, sua cunhada, dizendo: ¿SEU DEMÔNIO, VOCÊ VAI SE FUDER, VOU QUEBRAR SEU CARRO, EU SEI ONDE VOCÊ MORA¿.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, praticou vias de fato contra ERIKA DA SILVA MACHADO, sua cunhada, empurrando-a.¿ /r/r/n/nTermo de declaração do acusado JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES, no índice 18. /r/r/n/nTermo de declaração da vítima ERIKA DA SILVA MACHADO, no índice 27. /r/r/n/nTermo de declaração da testemunha LAIS DA SILVA MACHADO, no índice 33. /r/r/n/nFolha de antecedentes criminais do acusado no índice 39. /r/r/n/nDecisão de recebimento da denúncia em 16.10.2024, no índice 46. /r/r/n/nResposta à acusação no índice 59. /r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento, realizada em 14 de março de 2025, conforme índice 113.
Presente o acusado acompanhado de seu patrono.
Oitiva da vítima e da testemunha Lais da Silva Machado. /r/r/n/nAlegações finais da Acusação no índice 127, pugnando pela condenação do acusado JOÃO PEDRO SILVA GOMES, nas penas do artigo 147 do Código Penal e do artigo 21 da LCP, na forma da Lei nº 11.340/06. /r/r/n/nAlegações finais da Defesa no índice 142, requerendo a absolvição do acusado com fundamento no art. 386, II, III, V e VII.
Subsidiariamente a fixação da pena no mínimo legal; o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, substituição da PPL por PRD. /r/r/n/nÉ o relatório. /r/n /r/r/n/n2.
Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 381, III e IV do CPP). /r/n /r/nPasso a fundamentar e decidir. /r/r/n/n /r/r/n/n2.1.
Questões prévias. /r/r/n/nSem questões prévias (preliminares ou prejudiciais), quer arguidas pelas partes, quer conhecidas de ofício.
Passo ao exame do mérito da pretensão punitiva. /r/r/n/r/n/n2.2.
Mérito da pretensão punitiva. /r/r/n/r/n/na) Da imputação da contravenção de vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais, na forma da Lei n 11.340/2006). /r/n /r/nA materialidade e a autoria foram devidamente comprovadas, diante do depoimento da vítima, que relatou de forma coerente e harmônica toda a conduta delitiva. /r/r/n/nA vítima ERIKA DA SILVA MACHADO, narrou de forma clara e segura, em Juízo, que durante uma discussão o acusado teria a empurrado contra um sofá, vindo a cair em cima de uma televisão e posteriormente o acusado teria proferido palavras ameaçadoras: /r/n /r/r/n/n(7:17) Boa tarde, senhora. (7:19) Bom, eu vou te fazer a pergunta sobre o dia dos fatos, a senhora pode me contar como (7:24) que ocorreu tudo? (7:25) Sim, eu estava no centro da cidade fazendo minha rotina normal, a ex-mulher dele que (7:30) é minha irmã, ela estava comigo, nesse dia eu estava, se não me engano, fazendo minha (7:35) sobrancelha e aí o meu esposo que foi para casa dela com a minha mãe e mais um colega (7:41) para retirar os móveis e ele me ligou dizendo que ele estava causando problemas para retirar (7:47) os móveis no qual pertenciam a ela e as crianças. (7:50) E aí eu falei, eu estou indo aí com ela para resolver e fui até o local com ela, (7:56) chegando lá, quando ele me viu ele já ficou um pouco mais, como eu vou dizer, áspero, (8:02) né? (8:02) porque eu estava com ela e quando a minha irmã tentou tirar a cômoda, que foi uma coisa que (8:08) a mãe dele, se eu não me engano, comprou para as crianças, eles têm dois filhos, (8:12) para botar a roupinha das crianças, um tinha meses, um bebezinho, nasceu até prematuro, (8:19) no qual eu participei do parto da criança e uma televisão, né? (8:27) Na questão maior foi quando a minha irmã tentou tirar a TV e aí começou o grande (8:34) desentendimento.(8:34) Ele foi, me chamou de demônio, falou palavrões, os que eu prefiro não falar aqui e aí ele (8:41) Só para a senhora atender, desculpa interrompê-la, mas se a senhora lembrar dos palavrões, a (8:47) senhora pode falar que ninguém aqui vai se sentir ofendido, porque a gente entende que (8:50) a senhora está só descrevendo uma coisa que já passou, então não tem nenhum problema (8:54) a senhora falar, se for para falar alguma coisa que aconteceu. (8:57) Tá, ele chamou, seu demônio, seu capeta, sai daqui, eu vou pegar você, caralho, aí (9:04) eu me senti mais sentida quando ele me empurrou e eu caí sobre a televisão e a televisão (9:12) quebrou e aí ele falou que eu ia ter que pagar, eu falei que eu não ia pagar nada, porque (9:17) eu não tinha quebrado nada, foi ele que me empurrou, a televisão estava sobre um sofá (9:23) e ele me empurrou e eu caí sobre ela, então assim, não quebrei nada, né? (9:28) Eu só estava lá querendo que ela saísse tranquila, que tirasse somente as coisas que (9:33) realmente, foi algo que a mãe dele tinha comprado, mas para as crianças, a criança (9:38) dela, se eu não me engano, a Alice, na época tinha dois anos e pouquinho, ou três, eu (9:43) não sei exato, e o bebê, que é o Isaac, ele teria mais ou menos os seus seis, bem meses (9:51) mesmo, o Isaac veio fazer um ano, acho que agora. (9:53) É, Erika, só vamos voltar um pouquinho, quando houve essa discussão, ele chegou a te ameaçar (9:59) de alguma forma? (9:59) Ameaçou sim, ele queria quebrar o meu carro, que é onde estava botando as coisas, ele (10:05) queria quebrar não só o meu, como o meu marido, só que aí ele focou no meu, estava (10:09) com uma madeira, ele quebrou a porta da cômoda, jogou a porta da cômoda no chão e tal, e (10:16) aí quando ele foi para o meu carro, querer quebrar o meu carro, eu falei que ele não (10:19) era nem louco de quebrar o meu carro, porque não era algo dele, e aí ele falou, eu falei (10:24) assim, liga para a polícia, e eu fui pedir para o meu marido ligar para um tio dele que (10:28) é militar, ele liga, liga para os seus, que eu ligo para os meus, se referindo a pessoas (10:34) de outras situações, não cargo polícia, que eu estou falando, e eu falei para ele que (10:40) eu não tinha medo nenhum, né, porque graças a Deus eu nunca fui envolvida com nada, e (10:46) aí ele falou assim, eu sei onde você mora, seu capeta, vou te pegar, eu sei onde você (10:50) mora, onde seu filho estuda, quando ele falou, referindo ao meu filho, eu tomei a medida de (10:57) ir até a delegacia, porque assim, quando foi até a mim, tudo bem, mas o meu filho eu tinha (11:01) exatamente seis anos, hoje ele tem sete, então assim, tipo, quando se trata de filho nosso, (11:08) se torna tudo muito mais diferente, porque eu poderia relevar, né, um calor da emoção, (11:13) ele estava ali muito chateado, porque ele estava se separando, enfim, uma forma erradamente, (11:18) né, porque ele já tinha agredido a minha irmã, se eu não me engano, acho que tem, (11:24) não sei se vocês têm acesso, mas tem uma, um BO contra ele sobre agressão, e aí ele (11:32) foi e falou, quando ele falou exatamente sobre o meu filho, eu falei assim, opa, calma aí, (11:37) que eu não vou relevar isso, a irmã da Elisuellen sim estava presente, ela falou, cara, vai (11:42) embora, vai embora, faz o que você achar que você tem que fazer, vai embora, só vai (11:47) embora, e eu peguei o meu carro, teve até esse colega do meu marido, né, que estava (11:53) presente, que foi ajudar para retirar os móveis, ele foi até falou, pô, você vai bater em mulher, (11:58) cara, que não sei o que, né, porque ele veio para cima de mim, mas ele não chegou a me bater, (12:02) só o empurrão mesmo, entendeu? E aí foi onde eu fui até a delegacia e fazer o boletim contra. (12:09) Entendi, só para a gente fechar então, ele ameaçou de bater, quebrar seu carro, (12:14) o dia atrás de você, que sabia onde você morava. É, falando que sabia onde eu morava, (12:20) porque realmente ele sabe, porque ele já levou a minha irmã até a minha casa, ele é primo (12:25) distante da minha mãe, né, a família dele é primo distante da minha mãe, eu não sei como (12:29) se coloca em grau ali, mas sempre teve, né, assim, vínculo com a gente, só que eu não tinha contato, (12:37) muito contato com ele, porque ele morava num bairro e eu totalmente num outro, minha vida (12:42) era toda pra cá, e aí quando ele falou sobre o meu filho, aí doeu um pouco, pesou mais. (12:48) Obrigada, tem mais perguntas, tá bom? Pela assistente da vítima, pela defensoria. (12:54) Sem perguntas, excelência.
Pela defesa, se a defesa estiver perguntando, (13:05) eu não estou escutando no momento.
O senhor me ouve agora, doutor? (13:09) Perfeito, perfeito. Ótimo.
Senhora Erika, a senhora informou que no dia dos fatos, (13:14) a senhora estava no centro, e a senhora foi à residência do João Pedro, certo? (13:25) Eu vou reformular a pergunta pra forma mais objetiva, hein? (13:28) É, eu acho que também, agora, na sua pergunta, eu não ouvi, foi a vítima, (13:32) agora a gente tem que colocar o microfone perto dela. (13:35) É que eu ainda não terminei a pergunta, vou reformular ela, fica melhor. (13:38) Ah, ok, perfeito.
Tá bom? No dia dos fatos, a senhora foi à residência do acusado, (13:45) seu João Pedro.
Qual a razão? A minha irmã estava comigo, como ela morava (13:52) com ele na mesma casa, ela foi pra poder tentar tirar os móveis junto com o meu esposo, (13:57) que era o meu esposo, um amigo dele e minha mãe, que estava na casa. (14:00) Como ela estava, eu conduzi ela até o local com o meu carro. (14:09) A senhora comunicou ou solicitou permissão ao seu João Pedro, o acusado, (14:13) para entrar no imóvel dele, para retirar os bens? (14:18) Não, até porque a minha irmã morava no local até o momento. (14:26) Havia outras pessoas no local, além da senhora, da sua mãe e da sua irmã, (14:30) como a senhora mencionou? Se sim, quem? (14:34) Sim, como eu te falei, um amigo, que estava ajudando tirar os móveis. (14:41) Minha mãe tem problema no joelho, doutor. (14:46) A senhora pode dizer quem era esse amigo? (14:51) Leonardo. (14:58) Quando a senhora chegou ao imóvel, o seu João Pedro, (15:00) ele já se encontrava lá ou ele chegou depois que a senhora chegou junto com a sua irmã? (15:07) Não, quando eu cheguei com a minha irmã, ele estava no futebol. (15:12) E aí, como a minha irmã morava no local, eles sabiam que estavam se separando, (15:16) que ela ia tirar os móveis, eu não invadi, estava com ainda, (15:21) até então, a proprietária da casa também. (15:27) Quando o seu João Pedro chegou do dito futebol e acompanhou a retirada dos bens, (15:34) a senhora informou que ele criou óbice quanto à retirada de uma cômoda e de uma televisão. (15:40) Quanto a outros bens que estavam sendo retirados, (15:41) ele criou algum tipo de empecilho, algum tipo de afronta? (15:47) Excelência, eu não lembro. (15:49) Eu lembro que algumas coisas já estavam no carro, como roupa, vestimento das crianças dela (15:55) e um guarda-roupa dela que ela também já tinha comprado até no meu cartão, (16:01) por sinal, e ele até quebrou o espelho desse guarda-roupa que ela comprou. (16:10) Por que a senhora, ao retirar os bens na casa do acusado, (16:15) retirou a televisão que era da mãe dele? (16:19) Eu não peguei televisão, doutor. (16:25) A senhora havia mencionado no depoimento que uma televisão foi quebrada (16:28) e que havia uma dialética sobre ela. (16:31) Se não foi a senhora, foi a sua irmã que queria pegar a televisão? (16:34) Foi a sua mãe? (16:34) A senhora pode dizer quem foi, por gentileza? (16:37) Sim, a minha irmã retirou essa televisão que a mãe dele tinha comprado para as crianças. (16:43) Como eu tinha dito, eles têm dois filhos e ela ia levar exatamente para as duas crianças. (16:48) Ela ia recomeçar a vida dela e eu nem meti a mão, (16:54) ele só me empurrou porque a televisão estava em cima do sofá. (17:00) No termo de declaração da senhora, que está nos autos, (17:03) as folhas 27, estado diante da autoridade policial, (17:07) a senhora informa que foi à residência da senhora Laís e do senhor João Pedro, (17:13) que ele não quis deixar a senhora pegar a cômoda e a televisão. (17:17) Por que a senhora aqui diz que não tentou pegar a televisão, se lá a senhora disse que sim? (17:23) Desculpa, mas não fui eu que não quis deixar pegar a cômoda e a televisão, foi ela, entendeu? (17:30) Ela, que estava tentando tirar os móveis dele, eu só estava lá só para poder evitar o pior. (17:37) Como ele já tinha agredido ela, não tentei em nenhum momento pegar a cômoda e nem televisão. (17:51) No momento da queda da senhora, como foi essa queda? (17:55) A senhora caiu sobre a televisão, que a senhora mencionou? (18:00) Como que eu vou explicar a queda? Eu caí sentada, (18:04) ele me empurrou aqui e eu caí sentada, a televisão estava assim no sofá e eu caí, (18:13) simples, estava de frente para ele quando ele me empurrou, ou seja, decúbito dorsal. (18:20) O acusado estava a qual distância da senhora nesse momento? (18:27) Bem próximo, doutor. (18:31) Chegou a relatar à autoridade policial alguma lesão que a senhora sofreu no ato dos fatos? (18:38) Eu falei sobre o empurrão, agora a lesão eu não tenho porque não tem nenhuma marca, (18:43) eu não cheguei a fazer nenhum boletim de, como a gente fala em IML, né, que se fala, (18:47) doutor, exame de corpo de delito, eu não fiz, eu só relatei que ele tinha me empurrado e sobre (18:52) a ameaça no qual ele fez.
Após o ocorrido, a senhora tem algum tipo de contato com o acusado? (19:03) Excelência, eu vou requerer o indeferimento da pergunta que já foi discutida pela vítima duas (19:07) vezes. É, doutor, realmente, na introdução do depoimento dela, eu costumo, antes de entrar (19:17) nos fatos, perguntar se ela se sente segura ou não em relação a ele, enfim, para analisar (19:24) a contemporaneidade de eventuais medidas protetivas, etc, e de fato ela já respondeu a isso.
A resposta (19:30) dela, inclusive, foi a seguinte, de que eles se encontram por acaso, sem a intenção, seja de um, (19:37) seja de outro, de se encontrar, normalmente no centro da cidade onde o réu trabalharia.
Então, (19:43) entendo que essa pergunta está indeferida.
Agora, se tiver alguma ocasião específica onde eles, (19:47) eventualmente, na sua concepção, tenham se encontrado, aí o senhor pode fazer a pergunta (19:51) mais específica, mas a pergunta geral já foi feita.
Excelência, a vítima está um pouco emocionada, (19:59) não sei se ela estaria capaz de responder agora, se ela quiser falar.
A gente pode aguardar, (20:05) senhora Érica, se a senhora não quiser falar, a gente pode aguardar um pouquinho, dar uma pausa, (20:09) tomar uma água, pode ser? Obrigado, doutor, por ter falado, porque como eu estava com a tela do (20:21) processo aberta, olhando o depoimento que o senhor se referiu, eu não estava observando que a vítima (20:27) não estava bem.
A senhora só precisa falar a hora que a senhora estiver pronta, tá bom? A gente não (20:37) tem pressa.
Mas aí, doutor, quando ela estiver bem, aí se o senhor puder perguntar de novo, (20:46) mas dentro dessas diretrizes que eu mencionei, e a senhora entender que realmente está muito (21:45) difícil hoje.
Enfim, a gente pode tentar de alguma maneira remarcar, se as outras partes não tiveram (21:53) alguma oposição, ouvirem os outros testemunhos, mas eu espero o tempo que for necessário também, (22:00) caso a senhora entenda que tem condições de falar hoje, tá bom? Ela prefere continuar, (22:04) excelência.
Ela só pediu só mais um minutinho.
Não tem pressa, não.
Excelência, ela está pronta (23:40) para recomeçar, tá? Obrigado.
Então, a defesa tem a palavra, né, mas nos termos do indeferimento (23:47) parcial da pergunta.
Tendo em vista que a pergunta realmente já foi respondida pela vítima, (23:52) essa pergunta eu abro mão.
Só mais duas, eu acho que...
Perfeito.
A senhora havia, o que o Pedro havia (24:07) dito, sabia onde seu filho morava.
Sabia onde ele estudava.
No entanto, em termos de alteração que a senhora fez junto (24:16) com a propriedade policial, isso não foi relatado.
Desculpa, excelência.
Fui relatado, sim.
Não sei se o escrivão, (24:31) num dia eu estava muito nervosa, o escrivão foi o que me atendeu, não sei se ele relatou, mas eu comentei, sim, (24:38) que ele tinha falado, que sabia onde eu morava e o que meus filhos estudavam.
O peso maior foi (24:45) pelo meu filho, não foi por mim.
Só para ter um esclarecimento, até para a senhora Érica saber, (24:55) o que foi relatado em termos de alteração, abre aspas, se me permite a palavra, que são palavras (25:00) jocosas, diz que a declarante disse, seu demônio, você vai se foder, eu vou quebrar seu carro, eu sei (25:06) onde você mora, é o que diz. (25:16) Espera aí, o microfone da doutora não tá, não tô ouvindo direito. (25:21) Acho que não pegou o seu áudio, doutora. (25:23) Não, doutor, só tô indicando que um pouco abaixo no termo de declaração dela, na delegacia, consta, sim, que ela falou (25:29) essa ameaça em relação ao filho.
Achou, doutor? (25:34) Achei, só que uma coisa, doutora, é ela afirmar à senhora que o seu João disse que sabe onde a criança estuda. (25:43) Aqui ela disse que João Pedro sabe onde o filho da declarante estuda, não que ele disse isso, é isso que eu tô querendo constar. (25:50) A pergunta que tá sendo feita pela defesa, eu entendo que ela é pertinente, porque da maneira como tá sendo (25:56) redigida, é possível que seja interpretado como o Ministério Público interpretou, e também é possível que esse trecho aqui (26:05) seja interpretado como a defesa interpretou.
Se a gente olhar aqui com cuidado, a gente vê que os dois sentidos são possíveis, (26:11) e é legítimo a defesa solicitar o esclarecimento.
Então eu entendi o porquê da pergunta, e vejo que não foi capciosa, (26:20) nem nada do tipo.
Mas de toda forma, eu entendo também que ela respondeu à pergunta.
Existem essas duas formas de ler aqui, (26:28) ou seja, uma forma de que ela disse inicialmente a expressão que tá entre aspas na sexta linha até a sétima do depoimento. (26:42) Essa parte aqui é incontroversa, quer dizer, incontroversa que tá no papel, não que aconteceu ou não. (26:48) E aí depois, na linha oito, diz que ela tem um filho.
E ela disse também, entre a linha oito e nove, que João Pedro sabe onde a declarante mora (27:00) e onde seu filho estuda.
Mas aí o que a defesa tá dizendo é, e não é que aqui há uma divergência, segundo a defesa. (27:08) Se ele sabe, ou se ele disse que sabe, é isso que eu entendi, que o advogado quer perguntar, e é legítimo. 27:15) Mas eu entendo que a resposta é dada por ela agora, e aí eu não vou dizer se eu entendo que essa resposta convence ou não, (27:22) mas ela respondeu o que disse na delegacia, e que o que ela disse corresponde à interpretação do Ministério Público. (27:30) Ou seja, entre as duas ditas aqui.
Agora, a minha não vou dizer qual é, eu vou aguardar o fim do Contraditório, (27:36) mas só esclarecendo que a pergunta foi pertinente. (27:39) Ótimo.
Então passando à última pergunta, em algum momento, o senhor João, ele disse que ia cobrar a senhora, (27:47) a senhora pelo dano causado à TV da mãe dele? (27:52) Ih, agora eu não ouvi a resposta. (27:54) Sim, ele falou que eu ia ter que pagar a TV, e eu falei que eu não ia pagar nada, até porque não foi eu que quebrei. (28:02) E sim, foi porque ele me empurrou. (28:07) Por último, a senhora tinha conhecimento de que a TV era da mãe do acusado que ela havia comprado aquela TV? (28:15) A TV a todo momento, a minha irmã... (28:17) Excelência, pela ordem, a defesa requer o indeferimento da pergunta, (28:21) porque a LIDE trata objetivamente do delito de ameaça e de vias de fato após a propriedade da televisão com a devida vênia, (28:29) não tem qualquer pertinência com o fato criminal objetivo e subjetivamente posto na denúncia. (28:35) A razão pela qual a defesa técnica requer o indeferimento da pergunta, e a vítima já respondeu também essa pergunta. (28:40) Na verdade, o senhor apresentou dois argumentos para o indeferimento. (28:46) Eu ia evitar de apreciar o primeiro, porque o primeiro argumento sempre entra em uma linha mais sensível diante do direito de defesa. (28:53) Mas no segundo ela respondeu, e a resposta dela foi a seguinte, ela disse que na concepção dela, (29:00) e aí não é a concepção do juiz, que só será conhecida ao final do processo, (29:03) mas na concepção dela, ela reconheceu que essa televisão teria sido comprada pela mãe do acusado, (29:09) mas na concepção dela ela teria sido destinada aos filhos comuns, (29:13) de modo que, por isso, a irmã dela entendeu que era legítimo que essa televisão fosse tirada da casa, (29:21) e eu entendo aqui também que tem uma divergência sobre isso, mas eu entendo que a resposta já foi dada. (29:25) Ou seja, não pela pertinência, mas que ela já deu a resposta a essa pergunta, (29:33) e inclusive, pelo que eu entendi, a defesa parece sustentar que a TV era do... (29:39) que o réu entende que a TV era dele, então essas questões meio que já estão respondidas, (29:46) mas qual dessas respostas deve ser considerada, no momento da sentença saberemos. (29:51) Mas já estão respondidas, então eu acolho a impugnação da assistência da vítima. (29:55) Ótimo, sem mais perguntas.(29:58) Bom, então, muito obrigado pelo depoimento da senhora, pela sua paciência, tá bom? (30:02) Então tenha uma boa tarde, obrigado.¿ /r/r/n/nA testemunha LAIS DA SILVA MACHADO, irmã da vítima e ex-companheira do acusado, narrou que estava presente no local dos fatos e presenciou quando o acusado empurrou e ameaçou a vítima: /r/r/n/n¿(35:19) Tudo. (35:21) Eu não estou ouvindo as perguntas da promotora. (35:28) Então, foi no dia da mudança, né, quando a gente se separou, (35:33) a gente foi lá recolher as coisas, né, que era para mim mudar. (35:38) Ele não queria deixar eu pegar as coisas, porque ele não aceitava o término, né. (35:43) Aí, quando a gente foi pegar a cômoda, aí ele começou a querer empurrar todo mundo, porque não queria deixar, né. (35:51) Aí, eu fui pegar a televisão. (35:54) Aí, ele foi e empurrou a minha irmã, né, que eu chamo ela de mãe. (36:00) Empurrou ela em cima da televisão. (36:01) Aí, começou a confusão, ele começou a ameaçar ela e tal. (36:07) Aí, foi isso. (36:09) Aí, foi isso.
Ele começou... (36:13) Isso. (36:14) Eu não estou ouvindo as perguntas da promotora ainda.
Continua ruim o microfone. (36:30) Não, nada ainda. (36:32) Doutor, você escuta? (36:34) Agora sim, sim. (36:39) Agora, você me escuta? (36:41) Perfeitamente, agora está ótimo. (36:43) É... (36:44) Então, você é testemunha de dois fatos, né. (36:47) Você poderia me explicar.
Então, primeiro, houve esse empurrão do réu contra sua irmã, (36:53) que ela caiu em cima da televisão, foi isso? (36:55) Isso, quebrou a televisão. (36:56) E também houve uma ameaça.
Você poderia narrar direitinho como é que foi essa ameaça? (36:59) Como que foi a ameaça? (37:01) Ai, meu Deus. (37:02) Porque, tipo assim, ele ficou falando, (37:05) ah, eu sei onde que seu filho estuda, eu sei onde que é sua casa, (37:10) eu tenho os meus também, não é só você que tem os seus, não. (37:14) Isso aqui começou a ameaçar. (37:16) Entendi. (37:17) Faz muito tempo, né.
Então, tipo, cada palavra assim, direitinho. (37:21) Mas a ameaça foi direcionada, então... (37:24) Foi, foi a ela. (37:25) Foi a ela, nada com relação a você. (37:27) Não. (37:29) E a confusão foi em torno dessa televisão. (37:31) Foi na hora que foi para buscar a televisão? (37:33) Foi para buscar tudo, né. (37:35) Tudo, já estava tendo um clima ruim. (37:38) Já estava tendo um clima ruim, porque eu já tinha denunciado ele antes. (37:43) Então, num dia antes da gente fazer a mudança, ele ameaçou quebrar tudo meu. (37:50) Então, eu fui para a casa dela, dormi lá, dormi na casa dela.(37:53) Quando eu voltei no outro dia, que foi... (37:56) a uma confusão toda aí. (38:01) não precisa determinar certinho qual foi o dia não. (38:03) Tá. (38:03) Mas, então, basicamente, já estava tendo esse clima ruim e quando ela chegou, piorou. (38:09) Piorou, porque ele já tinha uma implicânciazinha assim com ela antes. (38:14) Entendi, era como se fosse uma mãe para você? (38:16) É, consideração. (38:18) Tá certo, sem mais perguntas, muito obrigada. (38:23) Pela assistência da vítima, perguntas? (38:26) Eu tenho, excelência, só para esclarecer alguns pontos da dinâmica. (38:29) Laís, só para entender algumas coisas. (38:31) Você morava, então, nessa casa? (38:33) Morava. (38:34) No dia anterior, você tinha se mudado dessa casa, saído dessa casa, é isso? (38:42) E essa hora saiu dessa casa, qual foi o motivo da saída, do término? (38:45) Terminou o relacionamento? (38:47) E por que terminou o relacionamento? (38:51) Tem que falar para ele? (38:53) Foi por conta de agressão verbal, agressão... (39:00) Foi por conta, a gente separou, por conta de agressão física e agressão psicológica também, (39:08) das coisas que ele tinha me dito. (39:13) Estava na casa. (39:14) Estava na casa. (39:17) E não estou ouvindo as perguntas agora. (39:18) Ah, aí no dia anterior, então a senhora estava na casa. (39:29) No momento em que, no dia seguinte, quando a senhora foi lá na casa buscar (39:34) seus pertences e outros bens ali do... (39:38) Para a senhora conseguir recomeçar a sua vida, né? (39:41) Do casal, da partilha do casal. (39:45) A senhora visualizou o que dessa dinâmica? (39:51) A senhora estava dentro da casa quando isso aconteceu? (39:52) A senhora relatou que... (39:55) Estava dentro da casa. (39:56) Estava todo mundo, a minha família, o marido dela, minha mãe, meu padrasto. (40:01) Estava dentro da casa, então todo mundo presenciou. (40:05) Então, a senhora presenciou o momento em que ele ameaçou a sua irmã? (40:11) Sim. (40:12) A senhora também presenciou o momento em que ele empurrou a sua irmã (40:15) contra a televisão que estava no sofá? (40:18) Isso. (40:20) Presenciei. (40:20) Tá bom, sem mais perguntas, excelência. (40:23) Agora, pela defesa... (40:35) A senhora chegou à casa do senhor João no dia dos fatos? (40:38) Ele estava lá? (40:45) Ele estava jogando bola, que era em frente da casa, né? (40:53) A senhora disse que estava na companhia da sua irmã. (40:55) Havia mais alguém com vocês? Foram apenas vocês duas? (41:00) Tinha minha mãe, meu padrasto e o marido dela. (41:09) A mãe da senhora, ela foi junto de vocês ou ela havia ido em um momento depois ou anterior? (41:19) Ela tinha chegado antes para poder já ir agilizando as coisas (41:28) e eu cheguei depois com a minha irmã. (41:31) O senhor me ouve, doutor? (41:34) Estou ouvindo perfeitamente as perguntas. (41:36) Perfeito. (41:40) No dia dos fatos, quais eram os pertences que a senhora queria tirar lá além da televisão e da cômoda? (41:48) A roupa e as minhas roupas.
Eu não peguei mais nada porque ele também não tinha deixado. (41:55) Houve algum óbvio quanto a outros bens além dessa televisão, da idade e da cômoda? (41:59) Não, porque eu nem quis tentar pegar, né, para evitar mais confusão. (42:11) A senhora sabe informar se a residência do seu João é a propriedade, (42:17) se era tanto sua quanto dele, se era só dele? (42:20) Na verdade é do pai. (42:22) Pai dele. (42:23) É do pai dele. (42:24) E a senhora recebeu alguma autorização para ingressar na residência dele naquele dia? (42:28) A gente morava junto, então tudo que estava ali era meu e dele, né? (42:32) A senhora tinha a chave então da casa? (42:34) Tinha, tinha a chave. (42:37) No momento dos fatos, eu acho que a assistência da vítima já fez uma pergunta parecida, (42:46) mas no momento dos fatos do empurrão, a senhora estava exatamente... (42:53) Uma distância, sim. (42:54) Bem próxima. (42:55) Bem próxima, porque eu não esperava, né, que ele ia empurrar ela ali em cima da televisão. (43:15) Ele não gostava dela mesmo, entendeu? (43:17) Porque todas as discussões que eu tinha com ele, (43:21) ela sempre me defendia, né, e tudo mais, então ele já não gostava dela. (43:26) Mas nunca foi nada assim direto de discutir antes, não. (43:32) Excelência. (43:34) Não tem mais perguntas. (43:36) Então fica dispensado o... (43:39) Eu não tenho mais perguntas também. (43:41) A senhora está dispensada. (43:42) Tenha uma boa tarde. (43:43) Obrigada. (43:44) Muito obrigado.¿ /r/r/n/nA testemunha SUELEN DA SILVA MACHADO, na qualidade de informante e irmã do acusado, relatou em Juízo que estava presente no local dos fatos e negou que tenha presenciado qualquer conduta agressiva ou ameaçadora do acusado para a vítima: /r/r/n/n ¿(48:08) O que eu perguntei para ela foi o seguinte, se ela estava presente no imóvel do senhor João Pedro no momento dos fatos, no dia 6 de abril, próximas 10 horas. (48:17) Sim. (48:21) Nesse dia, a senhora verificou a entrada de pessoas não autorizadas no imóvel do senhor João Pedro e portanto também da mãe dele? (48:31) Sim.(48:34) Quem eram essas pessoas? A senhora pode explicar como foi? (48:39) A primeira pessoa a entrar foi a mãe, né, da Laís e da Érica. (48:44) E nesse exato momento que ela entrou, eu fui até a residência saber o que estava acontecendo. (48:51) Chegando lá, meu irmão estava dormindo, eu bati na porta do quarto dele, expliquei para ele o que estava acontecendo e pedi para ele se retirar. (48:58) Ao mesmo, ele se retirou, foi para o campo jogar bola. (49:02) Não demorou muito, chegou a Érica, né? (49:06) Ela já chegou um pouco alterada, chegou com dois rapazes, um é o esposo dela e outro não reconheço, não sei quem é. (49:13) Aparentemente parece ser amigo da família deles, né? (49:16) E juntamente com a Laís. (49:23) Eles receberam permissão para entrar no imóvel do senhor João Pedro e da mãe dele? (49:30) Somente a dona Lídia, que é a mãe das duas que eu autorizei ela entrar, os demais não, já chegaram entrando. (49:51) Qual o propósito? A senhora Érica, a vítima e a irmã dela, a senhora Laís, haviam ido ao imóvel naquele dia. (49:58) Elas informaram a senhora? (50:02) Então, o meu irmão e a Laís foram casados e eles tinham se separado, até então eles foram para poder tirar as coisas da casa. (50:12) Só que a mãe dela já estava na residência já fazendo esse trabalho. (50:17) Então, creio que elas chegaram também para estar fazendo isso. (50:27) O seu João Pedro, a senhora diz que ele chegou, ele estava jogando bola, chegou à residência. (50:33) Quando ele chegou lá, elas já estavam lá? (50:38) Sim, já estavam. (50:41) E o seu João Pedro, ele criou algum óbice à retirada dos bens que eram de fato pertencentes à ex-companheira dele? (50:49) Até o momento não, somente no caso da TV. (50:55) Por que houve algum óbice quanto à retirada dessa TV? (50:58) Porque a TV estava na residência da minha mãe, que é ao lado. (51:04) Essa TV não era do casal, a minha mãe tinha comprado e deixado com o casal. (51:10) E essa TV estava na casa dela, portanto as duas foram lá e pegaram. (51:14) E quando o meu irmão chegou na casa, essa TV já estava no sofá da sala. (51:17) E por isso, meu irmão não gostou de saber, porque a televisão era da minha mãe e não do casal. (51:28) A vítima relata que o seu João Pedro também pediu ela de pegar uma cômoda, o que a senhora sabe sobre isso? (51:39) Então, essa cômoda, ela foi jogada no quintal, devidamente pela Érica, (51:45) ela até pegou uma madeira, começou a tentar quebrar essa cômoda, eu entrei no meio, (51:51) pedi para que não fizesse isso e eu e ela, a gente pegou essa cômoda e botamos em cima do carro do esposo dela. (52:00) Certo.
O seu João, ele empurrou a senhora Érica em algum momento? (52:09) Teve um bate-boca e teve na hora da TV, não teve empurrão, (52:14) teve apenas ela escorregou próximo ao sofá onde estava a televisão (52:19) e eu entrei na frente para que não houvesse agressão e empurrão e nada mais. (52:25) Ótimo.
A senhora Laís, a ex-companheira do seu João Pedro, (52:32) no momento dessa queda, desse tropeço ou nos dizer da acusação, (52:38) momento de um empurrão, ela estava no local dos fatos, ela estava dentro dessa casa? (52:46) Ela estava na varanda, muito aflita, chorando muito devido ao acontecimento. (52:53) A senhora pode dizer que a senhora Laís conseguiu ver o que estava acontecendo naquele momento exato? (53:00) Não, não viu. (53:11) Em algum momento, o seu João Pedro, ele ameaçou a senhora Érica? (53:20) Ele falou sim, mas no ato de querer cobrar sobre a televisão ao ser quebrada naquele momento. (53:28) No calor da confusão, ele falou assim, eu sei onde você mora, (53:32) mas em questão de cobrar a televisão judicialmente, assim como ela abriu um boletim de ocorrência. (53:47) A senhora Érica, como é que estava a animosidade dela em relação ao seu João? (53:52) A senhora mencionou que houve um debate, uma discussão. (53:56) Como que começou esse debate? Como que começou essa discussão? Por quem começou? (54:01) Ela já chegou ao local alterado, já gritando, já falando, já querendo, vamos dizer, confusão. (54:08) Ela já chegou querendo já pegar as coisas, a TV, as coisas da casa. (54:16) Ela usou algum termo de injúria, ameaçador contra o seu João? (54:22) A palavra que ela falou foi eu vou te ferrar, eu vou ferrar você. (54:28) É um termo também, perdão pela palavra, mas é a palavra que ela usou, eu vou te foder, também foi usado essa palavra. (54:46) No ato da discussão, a senhora ouviu em algum momento o seu João Pedro falando que sabia onde o filho da Érica morava? Estudava? (54:56) Não. (55:14) A senhora Érica tinha conhecimento da titularidade da televisão? A senhora alertou ela? (55:20) Somente no ato ali da confusão que a gente falou, falamos para ela, explicamos, mas antes não, mas no ato da confusão ela ficou ciente. (55:29) E mesmo ciente, ela continuou querendo levar a televisão junto da irmã? (55:34) Sim. (55:36) Última pergunta, excelência.
A senhora Érica, foi ela quem estava querendo levar a televisão ou era a irmã dela, a Laís? (55:44) A Érica. (55:46) Sem mais perguntas, excelência. (55:50) Pela, pelo Ministério Público. (55:57) Você me escuta? (55:59) Estou ouvindo perfeitamente. (56:04) Ouviu? (56:06) Eu ouço perfeitamente, doutora. (56:09) É, eu vou fazer a pergunta então, está me ouvindo? (56:16) Estou ouvindo. (56:18) Você pode me esclarecer então como foi a questão do empurrão, porque eu não entendi, alguém caiu em cima da televisão ou não? (56:23) Porque você falou que entrou na frente, então... (56:26) Então, no ato da televisão, quando a gente percebeu, quando meu irmão percebeu que a televisão estava no sofá, (56:33) falou com ela, não, essa televisão você não vai levar, porque essa televisão é da minha mãe. (56:37) Ela entrou na frente, disso ela desequilibrou no sofá e caiu. (56:41) Quando ela caiu, ela já levantou, já alterada, eu fui pegar e entrei na frente para não ter agressão, né, por conta disso, mas foi somente isso. (56:49) Tem outra questão? (56:53) Não. (56:56) Agora essa última pergunta eu não ouvi, aquela respondeu que não, eu não ouvi essa pergunta. (57:00) Está me ouvindo agora? (57:05) Ela morava nessa casa? (57:07) Não. (57:07) Ela morava onde? (57:09) Eu não estou enganada, acho que ela mora em Campo Redondo ou... (57:12) Não, mas ela morava com réu. (57:14) Não, quem morava com réu é a Laís. (57:16) Sim, e a... (57:18) A Erika não. (57:18) A Erika, que é a vítima, ela chegou e foi cerceada a sua entrada na casa pela irmã que morava naquela casa, certo? (57:27) Certo. (57:28) Só isso mesmo. (57:29) Pela assistência da vítima, perguntas? (57:32) Tenho perguntas, excelência. (57:34) Boa tarde, tenho algumas dúvidas aqui. (57:39) A senhora chegou a prestar depoimento em delegacia sobre esses fatos? (57:45) Não foi. (57:48) A senhora sabe dizer se o seu... qual a sua relação de parentesco com o réu, o João Pedro mesmo? (57:54) Irmão. (57:55) Entende. (57:56) A senhora sabe dizer se o João Pedro, ele prestou depoimento em delegacia? (58:00) Sim, entendi. (58:02) A senhora sabe dizer se o João Pedro... (58:03) Doutor, desculpe. (58:04) Perdão, interrupção. (58:05) Ela é irmã? (58:06) Ela é irmã? (58:07) Eu entendi que ela era prima. (58:11) Eu sou prima da Erika e da Laís e sou irmã do João Pedro. (58:15) Ah, sim. (58:16) Então, doutores, é uma questão aqui que deve ser corrigida. (58:20) Eu entendo que ela está efetivamente dispensada do compromisso. (58:24) Alguma oposição dos presentes? (58:26) Sem oposição. (58:26) Tá, então derrubou a palavra. (58:28) Sem oposição, excelente. (58:33) Tá, então, só retomando aqui, porque eu esqueci de passar o microfone para ela, só das respostas, porque eu não sei se captou. (58:39) Eu perguntei para a informante se ela tinha prestado depoimento em delegacia. (58:48) Ela disse que não. (58:50) Perguntei se o réu havia prestado depoimento em delegacia. (58:53) Ela disse que sim. (58:55) E a relação de parentesco, ela respondeu que o réu é irmão dela. (59:02) A senhora, além da senhora, mais alguma outra pessoa, além da senhora, da vítima e da irmã da vítima Laís, mais alguma outra pessoa estava presente nesse local? (59:17) Sim, a mãe da Laís e da Erika e a minha filha. (59:26) A filha da senhora tem quantos anos? (59:28) Treze. (59:35) A senhora sabe dizer por qual motivo, a senhora disse que presenciou tudo, enfim, disse que nada do que a vítima narrou aqui aconteceu, que na verdade aconteceu tudo o contrário. (59:45) A senhora sabe dizer por qual motivo o réu não mencionou em nenhum momento o nome da senhora que era em delegacia, que é testemunha ocular dos fatos? (59:53) Não sei informar. (59:55) E uma última pergunta, a senhora disse que não teria acontecido um empurrão, que ela teria tropeçado, né? Tropeçado como? (1:00:18) A televisão estava em cima do sofá, isso ela estava na direção da porta, que o sofá é na direção da porta, nisso que ela foi passar, tropeçando do lado do sofá e caiu próxima ao sofá, foi quando ela já levantou, já meio alterada, fui pegar e entrei na frente e falei, para, não precisa disso. (1:00:43) Entendi, ela caiu próxima do sofá então? Tá certo, sem mais perguntas, excelente. (1:00:50) Eu tenho algumas perguntas aqui, qual a profissão da senhora? (1:00:56) Auxiliar Administrativo. (1:00:59) É que teve uma resposta que a senhora deu, as perguntas da defesa, que realmente eu fiquei assim meio, é muito peculiar a forma de responder, enfim, quando fora perguntado aqui sobre o que ele quis dizer com, o que ele quis dizer quando ele disse que sabe onde você mora? (1:01:27) E aí a resposta da senhora foi assim, ah, porque o objetivo dele era cobrar judicialmente a dívida, da mesma maneira que ela abriu um boletim de ocorrência. (1:01:38) A senhora conhece bem como é que funciona a justiça, como é que funciona a cobrança, como é que na cabeça da senhora naquele momento ali, né, a senhora que é uma pessoa que não tem convívio com justiça, com advogados, quer dizer, com advogado até pode ser que tenha, não sei, não conheço, conheço seus amigos ou conheço seus familiares, mas a senhora não é advogada. (1:01:57) Eu queria entender como que surgiu, assim, naquele momento que ele disse isso, né, na mente da senhora, essa percepção de uma coisa que a senhora não tem tanta vivência, assim, que ele queria cobrar judicialmente, tão específico isso, né, que eu queria entender realmente como que a senhora chegou a essa conclusão. (1:02:15) Porque não é uma fala muito comum de alguém que não é de direito cobrar judicialmente, né? Eu queria entender como que passou pela cabeça da senhora isso daí no momento que ele disse isso. (1:02:25) Então, porque quando foi dito isso, já tinha acontecido tudo, né, já tinha acontecido a quebra da televisão, ela já tinha falado que ia vir na justiça contra ele, então, na minha mente, eu percebi isso, que quando ele falou também pra ela, estava se relacionando a isso, a quebra da televisão, aí vir na justiça também sobre o aparelho danificado. (1:02:51) Certo, não tem mais perguntas, a senhora está dispensada, muito obrigado. /r/n /r/nO acusado JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES, em seu interrogatório, negou que a prática das condutas imputadas e relatou que a vítima teria tropeçado e caído: /r/r/n/n¿(1:04:53) Qual a sua idade, por favor? (1:04:56) 21. (1:04:56) 21 anos. (1:04:57) 21 anos. (1:04:59) O senhor trabalha em que? (1:05:02) Trabalho uma coisa e uma outra. (1:05:07) Por exemplo? (1:05:08) Eu trabalho em Lava Jato, no caso. (1:05:10) Ok. (1:05:11) Me diz outra coisa, o senhor já teve algum problema com a justiça antes de ser levado a um juiz, a um processo? (1:05:19) Não, nunca. (1:05:20) Nunca aconteceu de nenhum flagrante de nada ser levado a delegacia? (1:05:25) Outra coisa, o senhor, pelo que eu entendi aqui pelo contexto, tem filhos em comum com a Erika, é isso? (1:05:35) Não. (1:05:36) Não? O senhor tem filhos? (1:05:39) Tenho, tenho, mas com a Laís. (1:05:42) Ah, desculpa, eu troquei porque uma pessoa é a vítima, mas desculpe, perdão por trocar os nomes. (1:05:49) Mas é isso, são dois filhos? (1:05:52) Sim. (1:05:53) Ok. (1:05:55) E sobre esse dia 6 de abril de 2024, o senhor é acusado de ter ameaçado de quebrar o carro dela e dizer que sabe onde ela mora e que também teria empurrado ela. (1:06:08) Esses fatos são verdadeiros ou falsos? (1:06:10) Sim, são verdadeiros, mas posso falar? (1:06:15) Pode, pode contar da maneira como o senhor entendeu. (1:06:17) Foi o que minha irmã disse, a mãe dela já estava lá no local e eu estava dormindo. (1:06:24) Ela entrou lá, minha irmã foi e me chamou, dizendo que ela estava no local e eu saí para jogar bola. (1:06:32) E quando eu voltei, já estava lá a Laís, a Erika, o marido dela e outro rapaz que eu não sei quem é. (1:06:41) Aí nisso foi o que aconteceu na televisão. (1:06:49) Mas que negócio de televisão é esse que aconteceu? (1:06:51) Pela ordem, o senhor me permite uma pontuação? (1:06:54) Sim. (1:06:55) fiquei até um pouco surpreso. (1:06:57) Eu acho que o acusado se equivocou quando respondeu, o senhor perguntou se os fatos são verdadeiros ou... (1:07:05) Não, doutor, aí, vamos lá, se o senhor quiser que a gente pause para fazer a entrevista reservada com ele, separadamente a gente pode. (1:07:14) Só que aí eu entendo que essa intervenção é como se o senhor estivesse orientando ele para falar o que é certo durante a inquirição. (1:07:21) Tudo bem então, sem problema. (1:07:23) Não é cabível. (1:07:25) Então, e aí quando o senhor chegou lá, o que aconteceu? (1:07:31) Ela foi, tinha pego a televisão lá na casa da minha mãe, que não era nossa. (1:07:38) Eu tinha dito, antes de sair de casa, eu tinha dito que a televisão era da minha mãe, que ela tinha emprestado para a gente. (1:07:47) E ela foi, insistiu e entrou dentro da casa da minha mãe e pegou. (1:07:51) E a confusão aconteceu por causa disso, que ela foi, pegou a televisão e eu tinha dito que não era para pegar. (1:08:00) Ok, isso aí, uma coisa que todo mundo aqui está de acordo é que realmente existiu uma confusão por causa da televisão. (1:08:08) Não tem uma pessoa que foi ouvida aqui que não tenha dito isso. (1:08:13) Isso daí é uma coisa que, a única coisa que eu posso adiantar, que é verdade, que eu juizo e ele nunca pode adiantar aqui o entendimento dele, (1:08:22) é que teve uma discussão entre várias pessoas envolvendo a televisão, isso aí a gente sabe. (1:08:26) Só que como é que foi essa confusão? O senhor empurrou ela em algum momento? (1:08:32) Não, não empurrei ela em nenhum momento. (1:08:34) Ela caiu sobre a televisão em algum momento? (1:08:36) Sim, ela caiu sobre a televisão. (1:08:38) E como é que foi essa queda? Como é que foi causado? (1:08:43) Ela estava muito alterada e eu também estava alterado, né? Discutindo e tal, só que sempre minha irmã estava no meio. (1:08:51) Aí não sei o que aconteceu, mas ela escorregou, tropeçou e caiu em cima da televisão que estava no sofá. (1:09:01) Ok, e aí teve algum momento que o senhor diria que foi por acidente que ela caiu? (1:09:13) É, eu diria que sim, talvez não. (1:09:17) Mas como assim? O senhor não estava na frente dela? (1:09:19) Ela só tropeçou e caiu, entendeu? Ela só... (1:09:26) Certo.
Agora, veja bem, o senhor teria dito para ela aqui, segundo a acusação, o seguinte... (1:09:36) Espera aí, só um minutinho que a página saiu aqui. (1:09:41) E que disse o seguinte aqui, segundo a denúncia. (1:09:45) É... (1:09:47) Tem aqui, seu demônio, você vai se foder, mas o importante é essa parte aqui. (1:09:52) Eu vou quebrar seu carro, eu sei onde você mora.
O senhor disse isso? (1:09:56) Eu disse onde ela morava, não falei que eu ia quebrar o carro dela. (1:10:01) Certo. (1:10:02) Eu já fui lá várias vezes com Laís e tal. (1:10:06) Em questão eu quis dizer, em questão de levar para cobrar ela, entendeu? (1:10:11) Que eu ia levar lá o documento da televisão para mostrar a ela o que nós não tínhamos nem terminado de pagar ainda. (1:10:19) Ela está pagando ainda a televisão. (1:10:21) É certo, mas eu só queria entender o seguinte. (1:10:26) O senhor não disse que ela tropeçou? Por isso que eu perguntei se foi um acidente. (1:10:29) O senhor titubeou e disse, pode-se dizer que sim, o senhor disse mais ou menos isso. (1:10:36) Foi um acidente. (1:10:36) Aí o seu objetivo era cobrar ela por uma coisa que foi sem querer? (1:10:42) Não, mas... (1:10:43) Não... (1:10:44) Não dizia que não foi... (1:10:46) Porque ela foi lá e pegou a televisão lá dentro da casa da minha mãe sem a permissão, entendeu? (1:10:51) Por isso que eu ia cobrar ela. (1:10:53) Entendi. (1:10:54) É... (1:10:55) Eu não tenho mais perguntas, o Ministério Público tem a palavra... (1:10:57) É, o Ministério Público tem a palavra para que pergunte. (1:11:02) Tem pergunta. (1:11:04) Pela... (1:11:05) Pela assistência da vítima? (1:11:08) Eu tenho uma pergunta só, Excelência. (1:11:10) É... (1:11:11) Eu queria só que o senhor esclarecesse... (1:11:13) Onde que o senhor alega que a vítima teria tropeçado e caído? (1:11:17) Eu queria entender isso. (1:11:18) A pela dinâmica dos fatos. (1:11:20) Segundo a dinâmica que o senhor está trazendo. (1:11:22) Se ela caiu próximo do sofá ou se ela caiu em cima do sofá? (1:11:28) Sim, ela caiu em cima do sofá. (1:11:32) O sofá estava ao lado, no canto da parede. (1:11:34) E ela tropeçou e caiu em cima do sofá. (1:11:38) Entendi. (1:11:38) Então ela não caiu próximo do sofá, como disse a testemunha de defesa. (1:11:42) Ela caiu em cima do sofá, como disse a própria vítima. (1:11:45) Tá bom. (1:11:46) Sem maisperguntas. (1:11:47) É... (1:11:49) Então... (1:11:49) É... (1:11:50) Agora tem a palavra defesa.(1:12:01) Sem perguntas pela defesa, Excelência.¿ /r/r/n/r/n/nVale ressaltar que não há contradição entre os depoimentos dados pela vítima Érika da Silva Machado em sede policial e em Juízo, o que reforça a credibilidade da narrativa.
Em ambas as oportunidades, a vítima descreveu que, que durante uma discussão com o acusado, este posicionou-se diante dela e a empurrou em direção ao sofá, ocasião em que veio a cair sobre uma televisão que ali se encontrava apoiada, causando a consequente danificação do aparelho, que segundo a vítima teria sido o estopim para a reação agressiva do acusado, que passou a proferir ameaças contra ela. /r/r/n/nA testemunha Laís da Silva Machado, por sua vez, afirmou em juízo ter presenciado o momento em que o acusado empurrou a vítima em direção ao sofá, levando-a a cair sobre a televisão que ali se encontrava.
Relatou, ainda, que, após esse episódio, o acusado passou a proferir ameaças contra a ofendida.
Ressalta-se que o depoimento prestado pela referida testemunha guarda plena consonância com a versão apresentada pela vítima, bem como com o seu depoimento em sede policial, corroborando-a de maneira substancial e conferindo-lhe maior robustez probatória, sobretudo por se tratar de relato de pessoa que presenciou diretamente os fatos narrados. /r/r/n/n
Por outro lado, a informante Suellen da Silva Machado, irmã do acusado, apresentou versão divergente dos demais relatos, contrariando frontalmente a narrativa da vítima.
Em juízo, afirmou que se encontrava presente no local dos fatos e que, ao contrário do que fora afirmado pela ofendida, o acusado não a teria empurrado.
Contudo, seu depoimento revelou-se contraditório.
Inicialmente, relatou que a vítima teria tropeçado e caído sobre o sofá, atingindo a televisão.
Posteriormente, ao ser novamente indagada, alterou sua versão, afirmando que a vítima teria tropeçado ao tentar passar pela porta, vindo a cair próxima ao sofá, e não sobre ele, como havia declarado anteriormente. /r/r/n/nEssa mudança na narrativa, verificada no curso do mesmo depoimento, compromete a credibilidade da informante e fragiliza o valor probatório de suas declarações, especialmente por se tratar de pessoa diretamente ligada ao acusado, cuja parcialidade não pode ser ignorada.
Ressalta-se, ainda, que Suellen não foi indicada pelo acusado, em sede policial, como possível testemunha presencial dos fatos, vindo a ser arrolada e a prestar depoimento apenas em sede judicial. /r/r/n/nO acusado João Pedro da Silva Gomes, em seu interrogatório judicial, negou ter empurrado a vítima em direção ao sofá.
Sustentou que a vítima estaria alterada emocionalmente e, no calor da discussão, esta teria tropeçado, vindo a cair sobre o sofá e atingido a televisão que ali se encontrava. /r/r/n/nDestaca-se, portanto, que há uma divergência substancial entre os relatos do réu e da referida testemunha de defesa.
Enquanto João Pedro afirmou que a vítima caiu sobre o sofá, Suellen, por sua vez, declarou que ela teria caído próxima ao sofá, após tropeçar ao tentar passar pela porta.
Ora, tratando-se de depoimentos que, em tese, deveriam convergir ¿ uma vez que ambos alegam terem presenciado os mesmos fatos e buscam afastar a versão acusatória ¿, tal discrepância fragiliza a credibilidade da narrativa defensiva. /r/r/n/nNesse contexto, verifica-se que a tese sustentada pelo acusado, bem como pela testemunha de defesa por ele arrolada, não se revela minimamente convincente, tratando-se de tentativa meramente estratégica de afastar sua responsabilidade penal pelos fatos narrados pela vítima. /r/r/n/nInviável se mostra, portanto, o pedido de absolvição formulado pela Defesa quando o quadro fático-probatório se apresentar coeso e harmônico sobre a culpabilidade do réu, como ocorreu /r/r/n/nneste caso.
A vítima relatou com precisão os fatos relativos ao delito de vias de fatos, no seu depoimento, bem como a testemunha Laís confirmou os fatos narrados. /r/r/n/nPortanto, ao cabo da instrução criminal está induvidosamente provada a autoria do crime de vias de fato imputado ao réu, o qual agiu com dolo ao empurrá-la em cima do sofá. /r/r/n/nRessalta-se o entendimento do STJ, de que no âmbito da Violência doméstica é inviável a incidência do princípio da bagatela imprópria, dada a relevância penal da conduta.
Sendo bem acertado que o fato da reconciliação do casal, não exime a aplicação da lei penal: /r/r/n/nAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER.
PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. /r/n1.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.
Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena (Precedentes). /r/n2.
Agravo regimental não provido. /r/n(AgRg no REsp n. 1.602.827/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016.) /r/n /r/nA diferença entre o crime de lesão corporal e o de vias de fato reside no fato de que o primeiro é crime material, dependendo da produção de um resultado naturalístico.
Ou seja, a efetiva lesão à integridade física.
Caso as agressões não resultem na produção do resultado em questão, o fato configura vias de fato , que não exige a produção de resultado. É exatamente esse o caso concreto, já que provada a ocorrência da violência, mas não a produção de resultado. /r/r/n/nDe igual sorte, é inequívoco que o delito se deu no âmbito de relações íntimas de afeto, haja vista que o réu e a vítima são cônjuges e residem na mesma casa, verificando-se que a agressão teve como móvel e fator facilitador a questão do gênero da vítima, o que torna incidente o disposto na Lei nº 11.340/2016. /r/r/n/nAusentes causas de exclusão de antijuridicidade ou culpabilidade. /r/r/n/nO réu deve ser condenado nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais. /r/r/n/nb) Da imputação quanto ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006). /r/r/n/n /r/r/n/nA materialidade e a autoria foram devidamente comprovadas, diante do depoimento da vítima, que relatou de forma coerente e harmônica toda a conduta delitiva, corroborada pelo /r/ndepoimento da testemunha ouvida em juízo. /r/r/n/n /r/r/n/nA vítima Erika da Silva Machado relatou me juízo que durante um desentendimento o acusado teria dito lhe ofendido e ameaçado dizendo: ¿seu demônio, seu capeta, sai daqui, eu vou pegar você, caralho¿ e em outro momento ele teria dito que: ¿eu sei onde você mora, seu capeta, vou te pegar, eu sei onde você (10:50) mora, onde seu filho estuda¿.
Desse modo, a vítima sentiu grande temor pelas palavras proferidas pelo réu, com receio de que ele pudesse de fato fazer algo também contra o seu filho e por isso decidiu denunciá-lo. /r/r/n/n /r/r/n/nAlega a defesa que a vítima apresentou versões diferentes ao longo do processo, destacando que, em seu depoimento prestado na delegacia, registrado no termo de declaração constante no Id. 27, ela afirmou que João Pedro sabe onde a declarante mora e onde seu filho estuda , sem, no entanto, mencionar expressamente que o réu teria feito tal afirmação de forma direta e em tom ameaçador.
Já em juízo, a vítima afirmou que o acusado a ameaçou dizendo que quebraria seu carro, além de ter declarado que sabia onde ela morava e onde seu filho estudava.
Tal afirmação, segundo a vítima, a deixou com muito medo, especialmente pela segurança de seu filho, motivo pelo qual decidiu procurar as autoridades. /r/r/n/n /r/r/n/nContudo, a vítima esclareceu em audiência que a referência ao conhecimento do acusado sobre sua residência e sobre o local onde seu filho estuda foi, desde o início, feita com o propósito de evidenciar o caráter ameaçador da conduta por ele praticada.
Reconheceu, ainda, que, por estar emocionalmente abalada e em situação de extremo nervosismo à época do registro da ocorrência, pode ter tido dificuldades para se expressar de forma clara e precisa, o que explicaria possíveis falhas ou omissões em seu primeiro depoimento. /r/r/n/nEmbora seja possível extrair duas interpretações distintas a partir do que foi relatado no termo de declaração ¿ uma sob uma leitura estritamente literal das palavras registradas no boletim inicial, e outra sob a ótica da percepção subjetiva da vítima ¿ entendo que a ofendida apresentou, em juízo, uma explicação plausível e convincente para a eventual divergência entre os relatos.
Esclareceu que, diante do forte abalo emocional vivenciado no momento dos fatos, pode não ter conseguido expressar com exatidão todo o teor da ameaça sofrida, o que justifica eventuais lacunas no registro inicial. /r/r/n/nAlém disso, sua versão foi corroborada pela testemunha Lais Da Silva Machado, irmã da vítima, que presenciou o episódio e confirmou, em juízo, que o acusado proferiu as seguintes palavras para a vítima: ¿ah, eu sei onde que seu filho estuda, eu sei onde que é sua casa, eu tenho os meus também, não é só você que tem os seus, não¿. /r/r/n/nA informante Suelen Da Silva Machado, irmã do acusado, também afirmou em juízo que presenciou o momento em que o acusado declarou saber onde a vítima residia.
Contudo, ao interpretar o teor da fala, relatou que acreditava que tal afirmação teria sido feita com o propósito de viabilizar, futuramente, uma cobrança judicial referente a um suposto prejuízo material e não em tom ameaçador.
Verifica-se que essa interpretação representa uma percepção estritamente subjetiva da testemunha, não sendo suficiente, por si só, para descaracterizar o conteúdo intimidatório da fala do acusado. /r/r/n/nO réu João Pedro da Silva Gomes, por sua vez, admitiu que afirmou à vítima saber onde ela morava, mas justificou tal fala com o argumento de que pretendia cobrá-la posteriormente por uma televisão que foi danificada quando a vítima tentou retirá-la da residência sem a sua permissão.
Não se pode negar que tal declaração foi feita de forma espontânea pelo acusado durante a audiência. /r/r/n/nAinda que o réu alegue que sua intenção era apenas obter o ressarcimento de um prejuízo material, o fato é que, no contexto do desentendimento entre as partes, a afirmação de que sabia o endereço da vítima, associada à intenção de ir até a casa dela para cobrá-la , não pode ser interpretada como neutra, tampouco inofensiva.
Assim, mesmo sob a alegação de que pretendia apenas cobrar um suposto prejuízo material, a conduta do réu ¿ ao afirmar conhecer o endereço da vítima e o local frequentado por seu filho ¿ revela inequívoco teor intimidatório, com potencial concreto de gerar temor e constrangimento.
Ressalte-se que a ameaça não se limitou à pessoa da vítima, mas estendeu-se indiretamente a seu filho menor, circunstância que acentua a reprovabilidade da conduta. /r/r/n/nAlém disso, no que tange a alegação defensiva de que a vítima tenha inicialmente cogitado relevar a ameaça dirigida diretamente a si e que o fator determinante para que buscasse o auxílio das autoridades policiais foi a afirmação do acusado de que também sabia onde seu filho estudava, caracterizando uma ameaça indireta à criança, tal circunstância, por óbvio, ampliou significativamente o sentimento de medo e insegurança da vítima, que também temia pela segurança de seu filho. /r/r/n/nRestou suficientemente demonstrado a partir do conjunto probatório constante dos autos, que a vítima de fato se sentiu ameaçada pelas palavras ditas pelo acusado, percebendo nelas um tom intimidador que lhe causou medo e preocupação, tanto por sua segurança quanto pela de seu filho. /r/r/n/nPortanto, o argumento defensivo não desconstitui a materialidade do delito, tampouco afasta a responsabilidade do acusado, cuja conduta amedrontadora está demonstrada nos autos tanto pelas declarações da vítima quanto pela oitiva da testemunha Laís, que enfatizaram que as palavras proferidas pelo réu tinham cunho de ameaça à integridade física da vítima e de seu filho.
Soma-se a isso o fato de que o próprio réu, em seu interrogatório, admitiu ter dito à vítima que sabia onde ela morava ¿ o que, dentro do contexto de desentendimento entre as partes, reforça a tese de que houve, sim, uma conduta com potencial intimidador conforme relatado pela vítima. /r/r/n/nFrisa-se que em crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui grande relevo probatório se prestado de maneira segura e coerente, como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: /r/r/n/n(...) Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação.
Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelo próprio acusado, que admitiu ter havido um embate físico com a vítima após uma discussão, ainda que tenha afirmado que somente se defendeu de uma agressão injusta praticada pela vítima. (...) (Apelação Criminal n° 0011721-35.2020.8.19.0036; Rel.
Des(a).
SUIMEI MEIRA CAVALIERI; Julgamento em 18/10/2022; 3ª Câmara Criminal do TJERJ): /r/r/n/nNeste sentido, entende o STJ: /r/r/n/nVIAS DE FATO PRATICADAS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA.
JUÍZO A QUO QUE CONDENOU O ACUSADO A UMA PENA DE 17 DIAS DE PRISAO SIMPLES....VÍTIMA QUE DEPÔS EM SEDE JUDICIAL, AFIRMANDO A OCORRÊNCIA DAS VIAS DE FATO.
A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR....VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO.
PENA ALTERNATIVA DE MULTA.
INAPLICABILIDADE.
LEI MARIA DA PENHA. (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1841182 RJ 2019/0295257-6, Data de publicação: 29/10/2019) /r/r/n/nNão havendo que se falar em falta de dolo pois a palavra da vítima foi concisa e inclusive chegou a temer, em virtude de o réu ter dito que sabia onde ela morava e onde seu filho estudava, em claro tom intimidatório.
Nesse sentido, entende o STJ que ¿O fato de as ameaças terem sido proferidas em um contexto de alteração entre o autor e as vítimas não retira a tipicidade do delito.
Além disso, o crime de ameaça é de natureza formal consumando-se com o resultado da ameaça, ou seja, com a intimidação sofrida pelo sujeito passivo ou simplesmente com a idoneidade intimidativa da ação, sendo desnecessário o efetivo temor de concretização. (HC 437.730/DF, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/8/2018)¿. /r/r/n/nA consequência processual de não produzir provas de modo diligente causa a absolvição somente diante de eventual insuficiência de provas, o que não corresponde à hipótese presente, já que, ao cabo da instrução criminal, diversamente do sustentado pela defesa, não há fragilidade probatória e está induvidosamente provada a autoria do crime de ameaça imputado ao réu diante da prova oral colhida nos autos. /r/r/n/nDe igual sorte, é inequívoco que o delito se deu no âmbito de relações íntimas de afeto, haja vista que o réu era companheiro da vítima, verificando-se que as agressões tiveram como móvel e fator facilitador a questão do gênero da vítima, o que torna incidente o disposto na Lei nº 11.340/06. /r/n /r/nO fato é formal e materialmente típico. /r/n /r/nAusentes causas de exclusão de antijuridicidade ou culpabilidade, quer arguidas pelas partes, quer conhecidas de ofício. /r/r/n/nPor todo o exposto, o réu deve ser condenado nos termos da denúncia, como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei n 11.340/2006. /r/r/n/n2.3.
Da individualização das penas (art. 5º, XLVI da Constituição Federal e art. 68 do CP). /r/r/n/nPasso a individualizar as penas em que est -
23/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:56
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 14:16
Conclusão
-
14/04/2025 19:04
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:30
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:50
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:08
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:10
Despacho
-
13/03/2025 02:26
Documento
-
07/03/2025 05:18
Documento
-
07/03/2025 05:18
Documento
-
11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 20:14
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:45
Audiência
-
05/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:44
Conclusão
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Oferecida pelo réu a resposta escrita de que trata o art. 396 do CPP, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP). /r/r/n/nPor tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA./r/r/n/nDiante da acentuada extensão da pauta do Juízo, aguarde-se em cartório definição da data para inclusão do feito na próxima Edição da Semana Justiça pela Paz em Casa. /r/nIntimem-se. /r/r/n/nCiência ao MP e à Defesa. -
03/01/2025 12:06
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:43
Conclusão
-
06/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:43
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:09
Juntada de petição
-
23/11/2024 03:08
Documento
-
08/11/2024 15:31
Juntada de documento
-
08/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:40
Evolução de Classe Processual
-
15/10/2024 13:54
Denúncia
-
15/10/2024 13:54
Conclusão
-
14/10/2024 13:29
Juntada de documento
-
13/10/2024 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017194-72.2021.8.19.0066
Luiz Cezar Peres Huais
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 00:00
Processo nº 0003037-25.2024.8.19.0055
Fernando Henrique Carvalho Sampaio de An
Jorge Eduardo Rodrigues Soares
Advogado: Fabio Gama Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2024 00:00
Processo nº 0012250-27.2021.8.19.0066
Shopping Park Sul S A
Alimentos Vrd LTDA
Advogado: Felipe Tayar Duarte Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2021 00:00
Processo nº 0003348-16.2024.8.19.0055
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Victor Hugo Farias de Lima
Advogado: Juliana Mendonca do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 00:00
Processo nº 0802566-54.2023.8.19.0008
Olivia dos Santos Almeida de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Clarice da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 18:02