TJRJ - 0003262-83.2015.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:49
Remessa
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:06
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
RAFAELA DA SILVA ALMEIDA, devidamente qualificada, ajuizou AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de EXPRESSO PÉGASO LTDA (CONSÓRCIO SANTA CRUZ), igualmente qualificado, com o objetivo de obter a condenação da parte ré nos termos da inicial./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos de fls. 19/42./r/r/n/nDeferimento de gratuidade de justiça à autora às fls. 45./r/r/n/nContestação às fls. 66/72, com documentos de fls. 73/86, sustentando que a parte autora não comprovou sua condição de vítima transportada nem mesmo que restou lesionada; impugna as verbas pleiteadas e a existência de danos morais.
Requer a improcedência dos pedidos./r/r/n/nRéplica em Audiência de Conciliação realizada às fls. 92, na qual não houve acodo./r/r/n/nSaneador às fls. 94/95./r/r/n/nA parte autora se manifesta sobre os documentos acostados pela parter ré às fls. 463/468./r/r/n/nHomologação dos honorários periciais às fls. 503./r/r/n/nLaudo pericial às fls. 561/567, sobre o qual as partes se manifestaram às fls. 575/608 e 621./r/r/n/nAIJ realizada às fls. 793/794./r/r/n/nRemessa dos autos à Perita para se manifestar acerca da impugnação ao laudo, às fls. 801./r/r/n/nEsclarecimentos às fls. 812/813./r/r/n/nAs partes se manifestaram às fls. 821 e 825/826./r/r/n/nÉ o Relatório.
Passo a decidir: /r/r/n/nO presente feito comporta julgamento, diante do que consta nos autos./r/r/n/nÉ incontroverso o acidente ocorrido entre dois coletivos, conforme já restou salientado na decisão saneadora./r/r/n/nNo que se refere ao mérito da demanda, verifica-se que mesmo após o lamentável acidente ocorrido, não conseguiu a autora demonstrar que estava na condição de passageira, seja através de documentos seja através da prova oral, ante a preclusão./r/r/n/nO Registro de Ocorrência e o BAM são documentos unilaterais, desprovidos de eficácia absoluta ante a ausência de contraditório.
Somente poderão ensejar condenação da parte ré num conjunto probatório satisfatório, o que não é o caso.
A parte autora junta documento requerendo a sua inclusão e aditamento no RO, medida esta que, por si só, não a coloca como vítima de acidente, em que, inclusive tem certidão de bombeiros, narrado a ocorrência e encaminhamento das vítimas aos hospitais próximos; e, ainda, que a parte autora afirme que fora encaminhada ao Hospital por meios próprios, sequer fez prova do alegado, através de testemunhas que pudessem afirmar a sua presença no local./r/r/n/nO fato evidentemente ocorreu, haja vista laudo pericial que constatou sequelas e danos sofridos pela autora, porém, não há qualquer elemento no feito que comprove a presença da autora no interior do coletivo, diante da inexistência de prova oral./r/r/n/nOportuno esclarecer que o laudo pericial estabeleceu nexo causal sim entre os danos sofridos pela autora e o acidente por ela narrado, porém, não tem o condão de afirmar que a autora estava no coletivo, sendo a questão ligada ao mérito da demanda. /r/n /r/nDiante da conclusão acima, prejudicados os pedidos em sua totalidade./r/r/n/nIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS na forma do artigo 487, I do CPC./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade deferida./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
20/09/2024 17:28
Conclusão
-
20/09/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:55
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:21
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:08
Conclusão
-
22/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 13:43
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 13:14
Conclusão
-
17/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:10
Juntada de documento
-
23/10/2023 13:46
Despacho
-
03/10/2023 12:53
Juntada de petição
-
02/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:36
Conclusão
-
01/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:02
Audiência
-
25/07/2023 07:31
Conclusão
-
25/07/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2023 12:29
Conclusão
-
25/11/2022 16:14
Conclusão
-
25/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 10:36
Conclusão
-
28/06/2022 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:29
Juntada de petição
-
01/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 16:03
Assistência judiciária gratuita
-
12/11/2021 16:03
Conclusão
-
12/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 23:15
Juntada de petição
-
19/01/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 14:00
Conclusão
-
02/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 18:45
Juntada de petição
-
02/07/2020 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2020 04:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 21:07
Juntada de petição
-
16/03/2020 17:45
Juntada de petição
-
16/03/2020 09:31
Juntada de petição
-
02/03/2020 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 10:51
Juntada de petição
-
31/01/2020 21:43
Juntada de petição
-
30/01/2020 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2020 16:42
Conclusão
-
21/01/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:50
Juntada de petição
-
19/11/2019 10:54
Juntada de petição
-
02/08/2019 15:01
Juntada de petição
-
26/07/2019 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2019 12:23
Conclusão
-
31/05/2019 12:23
Outras Decisões
-
31/05/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 14:59
Juntada de petição
-
15/01/2019 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 11:30
Conclusão
-
06/08/2018 15:34
Juntada de petição
-
03/08/2018 10:53
Juntada de petição
-
25/07/2018 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 12:21
Juntada de petição
-
09/03/2018 15:51
Juntada de petição
-
06/03/2018 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:16
Conclusão
-
07/10/2017 04:56
Juntada de petição
-
28/09/2017 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2017 20:49
Juntada de petição
-
10/05/2017 18:34
Juntada de petição
-
10/04/2017 17:27
Juntada de petição
-
07/02/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2016 06:26
Juntada de petição
-
23/08/2016 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 16:51
Juntada de petição
-
29/03/2016 10:27
Juntada de petição
-
22/03/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2015 05:20
Juntada de petição
-
14/11/2015 05:20
Juntada de petição
-
04/11/2015 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2015 17:47
Publicado Decisão em 04/11/2015
-
26/10/2015 17:47
Conclusão
-
26/10/2015 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2015 16:55
Juntada de documento
-
11/06/2015 10:09
Juntada de petição
-
10/06/2015 16:29
Juntada de petição
-
02/06/2015 10:13
Juntada de petição
-
26/05/2015 16:21
Documento
-
31/03/2015 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 15:19
Expedição de documento
-
30/03/2015 14:52
Expedição de documento
-
26/03/2015 17:22
Audiência
-
25/03/2015 18:22
Conclusão
-
25/03/2015 18:22
Publicado Despacho em 30/03/2015
-
25/03/2015 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2015 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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