TJRJ - 0806297-46.2023.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 01:11 Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 19:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            19/08/2025 19:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/07/2025 13:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/07/2025 02:15 Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:15 Decorrido prazo de ALDO LUDOGERIO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 16:27 Juntada de carta 
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                                            02/07/2025 16:27 Juntada de carta 
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                                            02/07/2025 16:26 Juntada de carta 
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                                            01/07/2025 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2025 01:35 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            29/06/2025 01:35 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0806297-46.2023.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALDO LUDOGERIO Advogado(s) do reclamante: RICARDO FRANCISCO DO CARMO RÉU: JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS Advogado(s) do reclamado: ZILANDA CLAUDINO DA SILVA CERTIDÃO Diante do determinado no despacho de id 198477461 para a intimação da parte autora, deverá a parte ré recolher as seguintes custas; OJA (1107-2) R$ 40,14 + Fundos Diversos (2212-9) R$ 32,64 Será expedido o mandado de intimação para o réu, visto que a autora é beneficiária de justiça gratuita.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 BEATRIZ BARROS BALBINO Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667
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                                            23/06/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:48 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            08/06/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 08:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/06/2025 13:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            05/06/2025 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:45 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 17:45 Juntada de Informações 
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                                            06/03/2025 14:36 Expedição de Ofício. 
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                                            02/03/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 17:47 Juntada de carta 
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                                            09/12/2024 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806297-46.2023.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALDO LUDOGERIO RÉU: JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS 1)Index 132488934-A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
 
 Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
 
 TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
 
 A concessão do benefício da gratuidadede justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
 
 No caso em tela, conforme extrato bancário do indexador 132488945, os ganhos mensais da parte ré giram em torno de R$10.900,00(líquidos), o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
 
 Ademais, não foram adunados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometem substancialmente seus ganhos.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADEDE JUSTIÇA. 2) Sem Prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
 
 A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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                                            13/11/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:43 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS - CPF: *90.***.*38-08 (RÉU). 
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                                            12/11/2024 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 00:13 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            14/07/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 20:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 16:21 Juntada de acórdão 
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                                            15/05/2024 16:20 Juntada de carta 
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                                            15/05/2024 16:19 Juntada de carta 
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                                            07/03/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2023 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 10:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2023 01:40 Juntada de carta 
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                                            12/09/2023 09:55 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2023 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2023 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 22:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2023 22:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2023 18:01 Juntada de carta 
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                                            06/09/2023 17:58 Juntada de carta 
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                                            30/08/2023 00:17 Decorrido prazo de ALDO LUDOGERIO em 29/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 03:21 Decorrido prazo de ALDO LUDOGERIO em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2023 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 14:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/05/2023 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2023 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2023 17:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/04/2023 18:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/03/2023 16:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2023 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 16:15 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 
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                                            31/03/2023 16:00 Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            31/03/2023 14:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            31/03/2023 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2023 21:02 Declarada incompetência 
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                                            27/03/2023 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2023 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 12:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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