TJRJ - 0806297-46.2023.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:27
Juntada de carta
-
02/07/2025 16:27
Juntada de carta
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02/07/2025 16:26
Juntada de carta
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01/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:45
Juntada de Informações
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06/03/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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02/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:47
Juntada de carta
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09/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806297-46.2023.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALDO LUDOGERIO RÉU: JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS 1)Index 132488934-A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidadede justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, conforme extrato bancário do indexador 132488945, os ganhos mensais da parte ré giram em torno de R$10.900,00(líquidos), o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, não foram adunados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometem substancialmente seus ganhos.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADEDE JUSTIÇA. 2) Sem Prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO LUIS DA SILVA SEQUEIROS - CPF: *90.***.*38-08 (RÉU).
-
12/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:21
Juntada de acórdão
-
15/05/2024 16:20
Juntada de carta
-
15/05/2024 16:19
Juntada de carta
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 01:40
Juntada de carta
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12/09/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:43
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:01
Juntada de carta
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06/09/2023 17:58
Juntada de carta
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALDO LUDOGERIO em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ALDO LUDOGERIO em 28/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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31/03/2023 16:00
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 21:02
Declarada incompetência
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27/03/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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