TJRJ - 0821405-88.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0821405-88.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VANDA DA CONCEICAO KLEIZ DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS DECISÃO Ação de repetição de indébito.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 157470641 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Maria Vanda da Conceição Kleiz dos Santos está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
Audiência de Conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 1221/2017, ex vi da regra inserta no inciso I, § 4º, artigo 334, CPC, DEIXO de designar Audiência de Conciliação.
CITEM-SE,anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 3 de dezembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANDA DA CONCEICAO KLEIZ DOS SANTOS - CPF: *30.***.*06-04 (AUTOR).
-
28/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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