TJRJ - 0807222-69.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:00
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807222-69.2023.8.19.0003 Classe: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) AUTOR: IVANILDO GONCALVES DA CUNHA RÉU: BANCO CETELEM S.A. 1) Defiro a retificação do polo passivo da demanda para que passe a constar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., já que o autor, em sua Réplica, não apresentou oposição ao pedido. 2) Rejeito as questões prejudiciais de decadência e de prescrição, pois em se tratando de obrigação de trato sucessivo, com descontos mensais que perduram até a presente data, não há que se falar em prescrição do fundo do direito.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado.
Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas que demonstrem a ocorrência do vício do consentimento.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO GONCALVES DA CUNHA - CPF: *14.***.*59-53 (AUTOR).
-
08/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:00
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 19:17
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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