TJRJ - 0817021-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:20
Publicado Citação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817021-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAFAEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Defiro GJ.
Anote-se 2) Para subsidiar a apreciação do seu pedido de tutela provisória fundado em alegação de faturamento irregular, providencie a parte autora, sob de indeferimento, no prazo de 10 dias, a juntada: a) dos comprovantes de pagamento das últimas seis faturas de consumo; e b) o histórico de consumo dos últimos 12 meses referentes ao período do TOI. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE RAFAEL - CPF: *90.***.*84-15 (AUTOR).
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12/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:44
Juntada de carta
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27/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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