TJRJ - 0002134-06.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:23
Trânsito em julgado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de remoção de inventariante, movida pela parte requerente./r/r/n/nEm índex 44, o Juízo instou a parte autora a comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de cinco dias./r/r/n/nIntimada regularmente, a parte autora permaneceu inerte, conforme consta de índexes 50, 57 e 64./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nNos termos do que dispõe o art.319 e 320 do CPC, a petição inicial deverá ser instruída com os elementos indispensáveis à propositura da ação./r/r/n/nUma vez que a petição inicial não atenda aos requisitos essenciais ao ajuizamento da demanda, ou contenha irregularidades que possam dificultar o julgamento, o Juízo instará a parte a corrigir o vício.
Caso a parte não proceda à adequação da demanda, no prazo de dez dias, a petição inicial deve ser indeferida, nos termos do que dispõe o art.321, parágrafo único, do CPC./r/r/n/nAssim, na medida em que a parte autora, embora regularmente intimada a suprir as irregularidades da petição inicial, não o fez, deverá a referida petição inicial ser indeferida, e ser extinto o processo sem resolução de mérito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.485, I, c/c art.330, IV, ambos do CPC./r/r/n/nCONDENO a parte autora nas custas processuais./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/03/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 13:30
Conclusão
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28/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:27
Decurso de Prazo
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apense-se o presente aos autos do inventário nº 0011250-70.2022.8.19.0061.
Após, intime-se os requerentes, POR ADVOGADO, para darem andamento ao processo no prazo e 10 dias, a fim de atenderem ao despacho de fls. 44. -
26/11/2024 14:53
Decurso de Prazo
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26/11/2024 14:52
Apensamento
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12/08/2024 15:43
Conclusão
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12/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:30
Conclusão
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01/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:31
Conclusão
-
03/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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