TJRJ - 0805705-24.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:31
Outras Decisões
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18/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805705-24.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Proceda-se à penhora on line (R$ 16.117,04 HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24).
Aguarde-se por 5 dias e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:22
Outras Decisões
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30/01/2025 00:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:51
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de ciência
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805705-24.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/11/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/11/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:57
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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