TJRJ - 0813552-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de informação
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:44
Processo Desarquivado
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04/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 13:31
Expedição de Informações.
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02/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:12
Expedição de Informações.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:15
Outras Decisões
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10/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:06
Expedição de Informações.
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24/02/2025 16:52
Expedição de Informações.
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12/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 17:55
Juntada de Petição de informação
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06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:34
Expedição de Informações.
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21/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:25
Expedição de Informações.
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29/11/2024 12:20
Expedição de Informações.
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25/11/2024 11:21
Expedição de Informações.
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21/11/2024 11:23
Expedição de Informações.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813552-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 14:33:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
18/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:02
Expedição de Informações.
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25/10/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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