TJRJ - 0809139-24.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA SIQUEIRA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:05
Deferido o pedido de
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11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0809139-24.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE LATINI SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de Id 153405450, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art.525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório se houve apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA SIQUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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