TJRJ - 0800304-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800304-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DE BARROS FIGUEIREDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reitere-se a intimação do réu INSS para comprovar o depósito dos honorários periciais.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:02
Nomeado perito
-
26/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 16:12
Juntada de carta
-
09/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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