TJRJ - 0014865-67.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:33
Trânsito em julgado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
RKETTRUP COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP ajuizou execução de título extrajudicial contra CSS REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO LTDA ME. para pagamento de quantia certa, conforme autos em apenso. /r/r/n/nContra a pessoa jurídica, foram frustradas as tentativas de pagamento do débito. /r/r/n/nPor isso, o exequente deflagrou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manejando-o contra as sócias REBECA BRITO RIBEIRO e RAYANE BRITO RIBEIRO. /r/r/n/n À fl.175, o Juízo homologou o pedido de desistência contra a sócia RAYANE. /r/r/n/n Citada, REBECA BRITO RIBEIRO se quedou silente (fls. 179). /r/r/n/n É o breve relatório.
Decido. /r/r/n/n Ora, a livre iniciativa tem guarida constitucional, constituindo fundamento da ordem econômica, mas somente se viabilizadora dos demais preceitos constitucionais e, dentre eles, a defesa do consumidor (art. 170, V, CR) /r/r/n/n Não é por outro motivo que o legislador infraconstitucional contempla hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, CDC; art. 50, CC; art. 4º, Lei 4.650/98; art. 34, Lei 12.529/11). /r/r/n/n É bem verdade que a personalidade jurídica é conferida às sociedades empresárias pelo ordenamento como forma de concretização da livre iniciativa.
Isso porque a atividade empresária carece desse artifício para seu exitoso desenvolvimento.
Todavia, não constitui valor absoluto, como, de qualquer forma, nenhuma situação jurídica o é. /r/r/n/nAssevera-se que, garantido à REBECA BRITO RIBEIRO o contraditório, ela optou pelo silêncio (art. 135, CPC). /r/r/n/nDestarte, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA de CSS REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO LTDA ME., estendendo as obrigações a REBECA BRITO RIBEIRO.
Anote-se no polo passivo da demanda principal.
Traslade-se cópia da presente decisão. /r/r/n/nPreclusa a presente, encerre-se o presente incidente no sistema e arquive-se. /r/r/n/n /r/r/n/n -
04/04/2025 13:52
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:52
Conclusão
-
28/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:26
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Decreto a revelia da ré REBECA./r/r/n/nÀs partes em provas./r/r/n/nPublique a presente no diário oficial. -
29/11/2024 17:01
Decretada a revelia
-
29/11/2024 17:01
Conclusão
-
29/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:23
Outras Decisões
-
15/10/2024 16:23
Conclusão
-
14/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 07:12
Outras Decisões
-
24/07/2024 07:12
Conclusão
-
24/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:18
Juntada de petição
-
03/05/2024 17:26
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:24
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:24
Documento
-
17/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 07:49
Expedição de documento
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:56
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:45
Conclusão
-
05/12/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 23:44
Juntada de documento
-
04/12/2023 16:35
Juntada de petição
-
15/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 22:05
Conclusão
-
24/08/2023 16:13
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:18
Conclusão
-
01/06/2023 19:15
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:39
Documento
-
15/05/2023 16:58
Documento
-
26/04/2023 12:18
Expedição de documento
-
25/04/2023 18:46
Expedição de documento
-
25/04/2023 16:06
Expedição de documento
-
11/04/2023 15:07
Expedição de documento
-
24/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:23
Conclusão
-
24/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:57
Juntada de petição
-
09/12/2022 05:41
Juntada de documento
-
06/12/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 21:24
Conclusão
-
18/11/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 04:30
Juntada de documento
-
23/09/2022 17:20
Juntada de petição
-
21/09/2022 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:32
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:11
Conclusão
-
26/04/2022 16:15
Juntada de petição
-
12/04/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:35
Documento
-
30/03/2022 14:34
Documento
-
14/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:12
Conclusão
-
17/01/2022 17:06
Juntada de petição
-
12/01/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:35
Conclusão
-
09/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:44
Juntada de petição
-
21/09/2021 12:29
Documento
-
21/09/2021 12:28
Documento
-
20/08/2021 13:31
Expedição de documento
-
22/07/2021 14:55
Expedição de documento
-
03/07/2021 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2021 18:55
Conclusão
-
27/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 18:50
Juntada de documento
-
27/06/2021 18:36
Juntada de documento
-
27/06/2021 18:36
Juntada de documento
-
27/06/2021 18:34
Apensamento
-
27/06/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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