TJRJ - 0807580-28.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 19:06
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:06
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0807580-28.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. a) Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. b) Estando regular a procuração, tendo em vista a quitação geral dada no ID.216121231, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID185615165, no valor de R$1.863,68, conforme requerido. 3.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:32
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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20/08/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo: 0807580-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Cumpra-se venerável acórdão.
ITAPERUNA, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 06:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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30/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/01/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/12/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807580-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 30/01/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 3 de dezembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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