TJRJ - 0807561-22.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:42
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2025 08:16
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807561-22.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA 1.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID.182562268, no valor de R$268,67, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 28 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
29/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:35
Outras Decisões
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25/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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06/02/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:01
Outras Decisões
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05/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/01/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:56
Outras Decisões
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28/01/2025 19:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:09
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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06/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/12/2024 16:44
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807561-22.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 30/01/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 3 de dezembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 20:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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