TJRJ - 0003722-92.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:04
Remessa
-
15/07/2025 11:46
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003722-92.2023.8.19.0014 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003722-92.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01155902 APELANTE: ALCOOL QUÍMICA CANABRAVA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS OAB/RJ-242938 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
ICMS.
AUTO DE INFRAÇÃO.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Embargante que pretende rediscutir o mérito da demanda, repisando teses de defesa e arguindo a ausência de manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Recurso que têm por escopo afastar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC.
Hipóteses não verificadas na decisão embargada.
Acórdão que enfrentou devidamente a questão posta pela parte recorrente e que seria capaz de que corroborar as razões de decidir deste colegiado, na forma preceituada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC.Aplicação do entendimento consolidado pelo c.
TJRJ na Súmula n° 52:Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso. .
Embargos de Declaração que não é instrumento processual adequado para se obter a reforma do julgado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 15:07
Confirmada
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30/06/2025 08:13
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
-
26/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
13/06/2025 18:46
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 19:34
Confirmada
-
09/06/2025 17:16
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 13:31
Mero expediente
-
02/06/2025 13:28
Conclusão
-
28/05/2025 16:58
Documento
-
16/05/2025 14:38
Confirmada
-
15/05/2025 18:32
Mero expediente
-
15/05/2025 16:30
Conclusão
-
06/05/2025 13:28
Documento
-
28/04/2025 13:58
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 15:47
Confirmada
-
15/04/2025 19:10
Documento
-
15/04/2025 15:44
Conclusão
-
15/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
08/04/2025 10:38
Mero expediente
-
07/04/2025 17:01
Conclusão
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 18:57
Confirmada
-
02/04/2025 17:11
Inclusão em pauta
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28/03/2025 10:42
Mero expediente
-
25/03/2025 18:37
Conclusão
-
25/03/2025 18:26
Documento
-
24/03/2025 17:23
Retirada de pauta
-
21/03/2025 13:46
Mero expediente
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20/03/2025 19:22
Conclusão
-
17/03/2025 12:20
Documento
-
13/03/2025 19:10
Confirmada
-
13/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 19:58
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 19:50
Retirada de pauta
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10/03/2025 16:08
Mero expediente
-
10/03/2025 13:00
Documento
-
07/03/2025 18:28
Conclusão
-
27/02/2025 17:10
Confirmada
-
27/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 19:02
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 14:26
Remessa
-
09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003722-92.2023.8.19.0014 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003722-92.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01155902 APELANTE: ALCOOL QUÍMICA CANABRAVA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS OAB/RJ-242938 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
19/12/2024 11:09
Conclusão
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19/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 22:27
Remessa
-
18/12/2024 22:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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