TJRJ - 0007824-45.2016.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O Banco Santander (Brasil) S.A. requereu o arresto online de bens da executada AZEMAC METALURGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, sob o argumento de que restaram infrutíferas as diversas tentativas de citação./r/r/n/nCom efeito, o artigo 830 do Código de Processo Civil autoriza o arresto de bens do executado quando este não for encontrado para citação, visando assegurar a efetividade da execução./r/r/n/nDiante do exposto e considerando as tentativas frustradas de citação da executada, DEFIRO o pedido de arresto online de ativos financeiros em nome de AZEMAC METALURGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
Contudo, considerando que a Comarca de Volta Redonda, 1ª Vara Cível, conta com mais de 6.000 mil processos é importante para a celeridade e proficiência dos tramites processuais que as petições com pedidos de Penhora on-line, venham devidamente instruídos com nome do executado, documento de CPF/CNPJ e planilha com valores atualizados./r/r/n/nA medida tem por escopo aumentar a celeridade dos processos e, por conseguinte, a entrega da prestação jurisdicional./r/r/n/nÉ de conhecimento público que o princípio da celeridade e o princípio da cooperação são dois pilares importantes no processo civil moderno.
Eles visam tornar o processo mais rápido, eficiente e justo.
Ademais, objetiva a justiça garantir que o processo seja resolvido no menor tempo possível, sem comprometer a justiça e o devido processo legal.
Assim, é preciso estimular a colaboração entre todos os envolvidos no processo (juiz, partes, advogados, testemunhas, etc.) para que ele seja mais justo e eficiente.
A ideia é que todos trabalhem juntos em busca da verdade e de uma solução adequada para o conflito./r/r/n/nIsto posto, solicito ao exequente que instruam a petição com os dados aqui referidos, com fulcro no artigo 6º do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil./r/r/n/nPor fim, fica expressamente determinado que o presente arresto online tem como finalidade precípua garantir a futura penhora.
A conversão do presente arresto em penhora somente ocorrerá após a válida e regular citação da executada e o decurso do prazo legal sem o pagamento da dívida ou a apresentação de defesa (embargos à execução)./r/r/n/nOs valores eventualmente bloqueados deverão permanecer indisponíveis até a citação da executada, momento em que, não havendo o cumprimento da obrigação, o arresto se converterá automaticamente em penhora, seguindo-se os atos expropriatórios./r/r/n/nSem prejuízo, o exequente deverá recolher as despesas processuais para a diligência./r/r/n/nProceda-se o cartório, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), à tentativa de bloqueio de ativos financeiros existentes./r/r/n/nApós a efetivação do bloqueio, intime-se o exequente para que informe nos autos o resultado da diligência./r/r/n/nExpeça-se mandado de citação da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida (artigo 829 do CPC) ou apresente embargos à execução (artigo 915 do CPC).
No mandado, deverá constar a advertência do prazo para embargos e a informação de que, em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC), em endereço a ser fornecido pelo exequente./r/r/n/nP.I. -
14/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:11
Conclusão
-
05/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
09/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 01:09
Documento
-
04/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:14
Documento
-
10/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:08
Juntada de petição
-
22/02/2024 12:21
Conclusão
-
22/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:54
Juntada de petição
-
21/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:47
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:38
Juntada de documento
-
29/06/2023 15:38
Expedição de documento
-
05/06/2023 15:21
Expedição de documento
-
05/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:54
Decurso de Prazo
-
25/01/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:17
Decurso de Prazo
-
20/09/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2022 15:53
Conclusão
-
21/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:58
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:34
Conclusão
-
11/02/2022 10:53
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:21
Conclusão
-
17/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 20:09
Juntada de petição
-
25/06/2021 21:36
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:33
Juntada de documento
-
11/12/2020 17:09
Documento
-
11/12/2020 16:36
Documento
-
15/10/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 15:57
Expedição de documento
-
23/07/2020 20:14
Juntada de documento
-
23/07/2020 19:33
Juntada de petição
-
02/07/2020 17:04
Expedição de documento
-
03/06/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 12:29
Juntada de petição
-
28/02/2020 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 17:30
Juntada de documento
-
27/02/2020 16:23
Juntada de documento
-
19/02/2020 10:17
Juntada de petição
-
12/02/2020 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 15:42
Juntada de documento
-
10/01/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:25
Conclusão
-
11/10/2019 17:57
Juntada de petição
-
11/10/2019 17:56
Juntada de documento
-
03/10/2019 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 16:32
Juntada de documento
-
05/09/2019 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2019 16:15
Conclusão
-
15/08/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:37
Juntada de petição
-
18/06/2019 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 16:47
Juntada de petição
-
09/05/2019 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 13:19
Documento
-
07/02/2019 15:40
Expedição de documento
-
06/02/2019 15:49
Expedição de documento
-
08/11/2018 17:22
Juntada de petição
-
23/10/2018 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 14:06
Juntada de petição
-
19/07/2018 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2018 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 00:59
Documento
-
04/07/2018 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2018 15:38
Juntada de petição
-
08/06/2018 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2018 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 13:13
Documento
-
16/02/2018 14:42
Expedição de documento
-
13/02/2018 14:25
Expedição de documento
-
08/02/2018 17:10
Juntada de petição
-
26/01/2018 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2018 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 17:19
Juntada de petição
-
23/01/2018 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2018 17:41
Juntada de documento
-
19/01/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 16:21
Conclusão
-
19/01/2018 16:11
Juntada de documento
-
14/12/2017 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 14:00
Conclusão
-
26/09/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 08:17
Juntada de petição
-
15/08/2017 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2017 12:03
Juntada de documento
-
10/08/2017 18:43
Conclusão
-
10/08/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 14:10
Juntada de documento
-
25/07/2017 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2017 15:17
Conclusão
-
14/07/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 17:20
Juntada de petição
-
02/06/2017 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 09:43
Juntada de petição
-
01/06/2017 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 02:37
Documento
-
10/04/2017 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2017 16:58
Juntada de petição
-
22/02/2017 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 14:40
Juntada de petição
-
18/08/2016 01:33
Documento
-
18/08/2016 01:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2016 11:34
Conclusão
-
20/06/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 07:49
Juntada de petição
-
22/04/2016 15:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105105-17.2018.8.19.0038
Maria do Carmo Nascimento Silva
Banco Bmg
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2018 00:00
Processo nº 0811108-12.2024.8.19.0207
Jorge Luiz Almeida da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S/A
Advogado: Robson Felipe de Souza Tone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:48
Processo nº 0029871-42.2018.8.19.0066
Admar de Magalhaes Coelho Souza
Renan Vitor de Souza Fagundes Nascimento
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2018 00:00
Processo nº 0024141-04.2021.8.19.0209
Vicky Dore Antunes
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Luciana Alves Sobrinho Campos de Oliveir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2021 00:00
Processo nº 0868501-48.2023.8.19.0038
Sergio Murilo Lovatti Sartorio
David Leal Pina
Advogado: Jorge Antonio de Azevedo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 16:48