TJRJ - 0815782-73.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de NADJA FRAGOZO ALBINO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815782-73.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA Vistos etc. 1) Dê-se ciência à ilustre perita do juízo de que seus préstimos não mais serão necessários neste feito. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos a que se destina, segundo as cláusulas contidas no termo de index 152290297, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Diante da expressa renúncia ao prazo recursal (item “8” da avença), certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ficam as partes intimadas de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:46
Homologada a Transação
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/10/2024 15:32
Juntada de carta
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17/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2024 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2023 16:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 20:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *11.***.*39-49 (AUTOR).
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15/05/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:14
Juntada de carta
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11/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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