TJRJ - 0106221-65.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:24
Definitivo
-
12/08/2025 14:24
Expedição de documento
-
06/08/2025 18:00
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106221-65.2024.8.19.0000 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820039-19.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01162997 AGTE: CAMILA MIRANDA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO: MARCELLY COSTA RIOS OAB/RJ-182166 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: Agravo de Instrumento.
Pedido de tutela de urgência em ação revisional.
Pretensão de suspensão de ação de cobrança em trâmite no mesmo juízo.
Indeferimento mantido.I.
Caso em exameCuida-se, na origem, de ação revisional de cláusulas contratuais de cartão de crédito, em que a parte autora alega abusividade na cobrança de encargos moratórios sobre faturas inadimplidas, requerendo a exibição do contrato originário e o recálculo da dívida.
Em tutela de urgência, pleiteia a suspensão da ação de cobrança ajuizada pelo banco réu, sob argumento de risco de decisões conflitantes e de eventual constrição patrimonial.II.
Questão em discussão(i) a existência de ação revisional impede o prosseguimento da ação de cobrança fundada no mesmo contrato; e(ii) se há risco de decisões conflitantes ou de constrição de bens a justificar a concessão da tutela provisória.III.
Razões de decidir3.
A propositura de ação revisional de contrato não obsta o regular processamento da ação de cobrança fundada no mesmo débito, com aplicação analógica do art. 784, § 1º, do CPC.
Precedente STJ.
AgInt no AREsp: 2009622 RJ 2021/0340393-14.
Ambas as ações tramitam no mesmo juízo de origem, que tem ciência do ajuizamento de ambas, inclusive com apresentação de contestação na ação de cobrança, inexistindo risco de decisões conflitantes ou de imediata constrição patrimonial.IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2025 14:09
Documento
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08/07/2025 12:17
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Não-Provimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 14:07
Inclusão em pauta
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17/05/2025 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 14:21
Conclusão
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22/01/2025 00:05
Publicação
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15/01/2025 17:01
Antecipação de tutela
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106221-65.2024.8.19.0000 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820039-19.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.01162997 AGTE: CAMILA MIRANDA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO: MARCELLY COSTA RIOS OAB/RJ-182166 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
19/12/2024 13:03
Conclusão
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19/12/2024 13:00
Distribuição
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19/12/2024 11:58
Remessa
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19/12/2024 10:34
Remessa
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19/12/2024 10:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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