TJRJ - 0806482-14.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:50
Baixa Definitiva
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16/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 17:50
Baixa Definitiva
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13/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:03
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCINEIA JOSE THOMAZ DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806482-14.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA JOSE THOMAZ DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de ação distribuída em 11.11.2024, às 15:59:07 horas.
Outro processo foi distribuído para a Segunda Vara Cível desta Comarca, neste mesmo dia 11.11.2024 às 15:52, sob o número 0806480-44.2024.8.19.0024, com minutos de diferença entre ambas as distribuições.
Da análise da iniciais de ambos os processos, verifica-se que há igualdade de partes, pedido e causa de pedir, tudo indicando ter ocorrido a duplicidade na distribuição do processo acima referido, impondo-se, assim, o reconhecimento da litispendência e a extinção do presente feito, que foi distribuído após a distribuição do outro.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da lei.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
11/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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