TJRJ - 0111179-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0111179-62.2022.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0111179-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00569023 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HELENA BEDELMAN ADVOGADO: ANDRÉ NELIS DA SILVA OAB/RJ-205966 ADVOGADO: MARCELO ANDRADE MOTA OAB/RJ-079338 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Procedimento Comum.
Sentença julgando improcedentes os pedidos.
Condomínio Edilício com 17 unidades e apenas um hidrômetro.Aplicação imediata da revisão do Tema 414, ante a ausência de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração eventualmente opostos.
Revisão da tese fixada no Tema nº414, por ocasião do julgamento dos REsp's nº 1.937.887-RJ e 1.937.891-RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Tese firmada no sentido de que a tarifa deve corresponder ao resultado da multiplicação do número de unidades (economias) pelo preço da parcela fixa da tarifa (franquia de consumo) e, o que exceder à soma das franquias, será cobrado de acordo com o preço fixado para a faixa de consumo subsequente à primeira.Modulação dos efeitos do julgamento, em nome da segurança jurídica e do interesse social, vedando que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado "modelo híbrido".
Autor que não se logrou vencedor, devendo arcar com os ônus da sucumbência.
Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
30/06/2025 17:50
Remessa
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30/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:51
Juntada de documento
-
25/03/2025 10:45
Juntada de petição
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17/02/2025 11:07
Conclusão
-
17/02/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:05
Juntada de documento
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11/12/2024 11:02
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 719, conforme determinado no item 2 do despacho de fls. 717. -
26/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
26/11/2024 12:00
Juntada de documento
-
18/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 07:59
Juntada de petição
-
02/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:33
Conclusão
-
02/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:34
Juntada de documento
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04/04/2024 08:26
Juntada de petição
-
04/04/2024 08:25
Juntada de petição
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19/02/2024 16:28
Conclusão
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19/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:40
Conclusão
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29/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:18
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:14
Juntada de petição
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23/10/2023 15:31
Juntada de petição
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10/10/2023 13:42
Juntada de petição
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02/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 12:10
Conclusão
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23/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 01:08
Conclusão
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29/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:11
Juntada de documento
-
06/08/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:50
Juntada de documento
-
22/07/2022 17:30
Conclusão
-
22/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:32
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:26
Juntada de documento
-
13/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:39
Conclusão
-
12/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:32
Conclusão
-
11/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:13
Juntada de documento
-
10/07/2022 03:28
Juntada de petição
-
23/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:16
Conclusão
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23/06/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:16
Juntada de petição
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05/06/2022 12:02
Juntada de documento
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31/05/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 18:40
Juntada de petição
-
31/05/2022 04:18
Documento
-
26/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:46
Audiência
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24/05/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 13:16
Conclusão
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20/05/2022 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:46
Conclusão
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17/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:42
Juntada de documento
-
09/05/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:22
Conclusão
-
06/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:16
Juntada de documento
-
05/05/2022 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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