TJRJ - 0811530-81.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:25
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811530-81.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou as planilhas de débito ao id. 215675906, cujo valor total da execução é de R$ 7.749,27.
Considerando que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome do executado restaram frustradas, DEFIRO A PENHORA PORTAS ADENTRO requerida ao id. 211764063, a ser realizada no último endereço informado nos autos como sendo do executado.
Expeça-se mandado de penhora intimação e avaliação.
Lavre-se o auto de penhora.
Nomeio o executado depositário.
Intime-se o executado da penhora.CUMPRA-SE por O.J.A. (art. 162, inc.
I, (sec)(sec)1º e 3º da CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:33
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:17
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0811530-81.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Após váriastentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome do executado restaram frustradas, o exequente requer, na petiçãode id.211764063, que seja realizadaa penhora portas adentro.
Contudo, o exequente não trouxe planilha atualizada do débito.
Assim, AO EXEQUENTE para fornecer planilha atual do débito, em 10 dias.
Após, direi sobre a penhora portas adentro.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:37
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0811530-81.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A tentativa de bloqueio online anterior restou infrutífera.
Sendo assim, ENVIEI nova ordem via SISBAJUD, desta vez na modalidade "teimosinha", que segue em anexo.
Aguarde-se em cartório por 60 dias (controle de prazo) e voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:30
Juntada de carta precatória
-
29/04/2025 15:31
Juntada de petição
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03/04/2025 13:29
Juntada de carta precatória
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:45
Juntada de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0811530-81.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
No id. 156436901, consta certidão de trânsito em julgado da sentença.
No id. 156436923 é certificado o decurso do prazo do art. 523 do CPC e a inércia da parte ré quanto ao pagamento da condenação.
No id. 146346446 é requerida a execução da sentença, com a realização de penhora online.
No id. 158677161, a parte exequente apresentada a planilha de débito com inclusão da multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC, a qual faz jus diante da inexistência de comprovação do pagamento da condenação no prazo legal.
Isso posto, defiro a penhora online do valor apresentado pelo exequente.
Nesta data enviei ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, que segue anexa.
Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (05 dias).
Decorridos, voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0811530-81.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A planilha apresentada pela parte exequente no id. 157388280, fl. 02, ao valor da condenação não foi acrescido os juros e correção monetária, nos termos da sentença proferida, assim como não foi aplicada a multa de 10% sobre o valor do débito, do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC, como determinado no despacho de id. 156488625.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de débito, com o valor atualizado nos termos da sentença e despacho de id. 156488625.
O prazo é de 10 dias.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:24
Juntada de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0811530-81.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Diante da inércia do devedor, certificada no id. 156436923, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
AO EXEQUENTE para fornecer a planilha do débito com inclusão da multa aplicada.
ADVIRTO que não há incidência de honorário de execução, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
O prazo é de 10 dias.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
26/09/2024 15:31
Juntada de petição
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18/09/2024 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
31/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:59
Decretada a revelia
-
26/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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