TJRJ - 0803754-68.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARA TEIXEIRA MONTEIRO MOTA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO Processo:0803754-68.2022.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIANA LUIZA DOS SANTOS ALVES RÉU : CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Intime-se o Autor acerca da confecção, nesta data, do Alvará nº 20250827114919005784.
Documento enviado para assinatura do Juíz e remessa, em seguida, ao Banco do Brasil para cumprimento da ordem.
Prazo: 5 dias.
ITAGUAÍ, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803754-68.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LUIZA DOS SANTOS ALVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Considerando a quitação dada pela autora, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do autor, do valor depositado no ID 162502296, devendo constar no referido mandado os dados bancários informados no ID 207651141, com as cautelas de praxe, para que seja viabilizada a transferência eletrônica do valor depositado, nos termos do art. 906, § único, do CPC.
Com a expedição do mandado, intime-se o autor acerca da expedição do documento.
Após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAGUAÍ, 13 de agosto de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
13/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARA TEIXEIRA MONTEIRO MOTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803754-68.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LUIZA DOS SANTOS ALVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1.
ID 162666549: para expedição do mandado de pagamento, intime-se a autora se dá quitação ao valor depositado, ID 162502296.
Em caso negativo, venha planilha do valor remanescente.
ITAGUAÍ, 9 de julho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
10/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803754-68.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LUIZA DOS SANTOS ALVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ID 162666549: primeiramente, considerando o acrescido no id 162502295, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Após, se irrecorrível a sentença, voltem conclusos para ordem de expedição do mandado de pagamento.
ITAGUAÍ, 14 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
14/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803754-68.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LUIZA DOS SANTOS ALVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Embargosde declaração tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022 do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo daparte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARA TEIXEIRA MONTEIRO MOTA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:06
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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