TJRJ - 0820527-08.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré, no mesmo prazo, sobre o alegado pela parte autora no id. 130953241.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:12
Outras Decisões
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08/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DANTAS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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