TJRJ - 0839081-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGO MACHADO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de COLEGIO CRISTAO AGGREGARE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
De acordo com o Enunciado 8.12 do Aviso Conjunto 17/2023, não é possível a regularização da representação após a audiência.
Portanto, a parte autora deixou de comparecer à audiência, conforme registrado na assentada correspondente , embora devidamente intimada, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, expeça-se Certidão de dívida ao DEGAR.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Decorrido o trânsito em julgado sem manifestação, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento para que efetue o pagamento das custas no prazo de cinco dias, sob pena de imediata expedição da certidão de débito ao DEGAR.
P.I. 4 -
03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ocorrência de falta de luz no município de Niteroi na data de ontem (12/11/2024), impossibilitando a realização dos atos designados, fica redesignada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 02/12/2024 às 10:00h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGO MACHADO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0933042-70.2024.8.19.0001
Jose Joaquim Sibalde da Silva Filho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Andre Delgado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 19:20
Processo nº 0822115-95.2024.8.19.0014
Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
Vivo S.A.
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 02:39
Processo nº 0929369-06.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Morada da Vila
Paulo Marques Barbosa da Silva
Advogado: Fabio Lucas Brandao de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 23:38
Processo nº 0819171-69.2024.8.19.0031
Marco Aurelio da Cunha Faria
Banco Bradesco SA
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 10:40
Processo nº 0822463-16.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Marajo
Diego Magalhaes Coimbra
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 15:11