TJRJ - 0805597-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:51 Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:51 Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:50 Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:50 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0805597-30.2024.8.19.0208 AUTOR: JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
 
 Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0805597-30.2024.8.19.0208 AUTOR: JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
 
 Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            06/08/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 14:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805597-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1.
 
 Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
 
 Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.
 
 Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.
 
 Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias. 5.
 
 Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            13/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 18:59 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/03/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 01:15 Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:15 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:15 Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:30 Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0805597-30.2024.8.19.0208 AUTOR: JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFFERSON RODRIGO PERES DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
 
 Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            13/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2024 23:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 00:06 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:06 Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 12/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:51 Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2024 17:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2024 00:05 Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 21/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 19:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 01:16 Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 00:05 Publicado Intimação em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 13:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/03/2024 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/03/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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