TJRJ - 0824408-35.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 17:08 Remessa 
- 
                                            06/08/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            31/07/2025 16:46 Documento 
- 
                                            31/07/2025 16:28 Conclusão 
- 
                                            22/07/2025 12:00 Não-Provimento 
- 
                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 18:33 Retirada de pauta 
- 
                                            03/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte e dois de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 188.
 
 APELAÇÃO 0824408-35.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0824408-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00095889 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELANTE: MARLEIDE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA FELIX OAB/SP-338556 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
- 
                                            02/07/2025 16:21 Inclusão em pauta 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Ato ordinatório 
- 
                                            18/06/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            16/06/2025 13:43 Inclusão em pauta 
- 
                                            05/06/2025 16:20 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            30/05/2025 13:14 Conclusão 
- 
                                            30/05/2025 13:13 Documento 
- 
                                            05/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0824408-35.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0824408-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00095889 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELANTE: MARLEIDE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA FELIX OAB/SP-338556 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Ao embargado.
- 
                                            28/04/2025 11:47 Mero expediente 
- 
                                            25/04/2025 11:43 Conclusão 
- 
                                            24/04/2025 17:06 Documento 
- 
                                            28/03/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            27/03/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0824408-35.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0824408-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00095889 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELANTE: MARLEIDE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA FELIX OAB/SP-338556 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
 
 DÍVIDA NÃO RECONHECIDA.
 
 INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
 
 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
 
 APELO DE AMBAS AS PARTES.
 
 Consumidora alega que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por dívida que não reconhece.
 
 Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora.
 
 Falha na prestação do serviço.
 
 Indenização por dano moral que se rejeita.
 
 Autora tem inscrições anteriores em seu nome.
 
 Conforme entendimento consolidado do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
 
 Sentença que se mantém.
 
 Recursos conhecidos e improvidos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
 
 RELATOR.
- 
                                            25/03/2025 15:24 Documento 
- 
                                            25/03/2025 15:10 Conclusão 
- 
                                            18/03/2025 12:00 Não-Provimento 
- 
                                            25/02/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            20/02/2025 13:09 Inclusão em pauta 
- 
                                            20/02/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            17/02/2025 16:40 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            17/02/2025 11:12 Conclusão 
- 
                                            17/02/2025 11:00 Distribuição 
- 
                                            14/02/2025 13:14 Remessa 
- 
                                            14/02/2025 12:54 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888453-90.2024.8.19.0001
Douglas Souza de Barros
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:45
Processo nº 0022700-31.2020.8.19.0206
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Eliane Maria Vieira de Faria
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0000532-64.2022.8.19.0206
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thiago Gomes da Conceicao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2022 00:00
Processo nº 0807855-79.2023.8.19.0068
Jovany Rodrigues Lopes
Via Varejo S/A
Advogado: Jorge Marcilio Beserra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 13:12
Processo nº 0824408-35.2024.8.19.0209
Marleide Ferreira de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51