TJRJ - 0808621-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANGELA CUSTODIA PERADELES em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:40
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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19/05/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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19/05/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANGELA CUSTODIA PERADELES em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808621-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CUSTODIA PERADELES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando intempestividade da manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.159804278, decreto a sua revelia.
Designe-se AIJ.Conforme id.151591794 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:46
Decretada a revelia
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03/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:48
Juntada de petição
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22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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