TJRJ - 0043301-53.2015.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:04
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral ajuizada por SEVERINO GOMES DA SILVA em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, narrando a falha na prestação de serviços da parte ré, em promover a interrupção do serviço em sua residência, por débitos que foram contestados e sem prévio aviso.
Pede, em tutela de urgência, que a ré se abstenha de interromper o serviço em sua residência e promova o cancelamento de débito referente a qualquer multa cobrada.
Ao final, pede a declaração de nulidade das mencionadas cobranças, a desconstituição do débito, o restabelecimento do serviço e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais./r/r/n/n Gratuidade de justiça deferida à parte autora, conforme decisão de ID 000032./r/r/n/n Validamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID 000039/000068, aduzindo ter agido de forma regular, sem inconsistência nas cobranças.
Pede a não aplicação ao feito das normas consumeristas, diante do princípio da legalidade e especialidade.
Afirma a impossibilidade de deconstituição e refaturamento do débito, rechaçando a alegação de ocorrência de danos morais./r/r/n/n Réplica em ID 000079, reiterando os termos da inicial./r/r/n/n Em fase de organização e saneamento do feito (ID 000083) o juízo deferiu a produção de prova pericial e documental superveniente e de eventual prova emprestada./r/r/n/n Decisão em ID 000101 homologando os honorários do perito./r/r/n/n Comunicação do falecimento da parte autora em ID 000135, com pedido de sucessão processual em ID 000195, deferida em despacho de ID 000290./r/r/n/n Laudo pericial em ID 000376, do qual as partes restaram cientes, não tendo sido requeridas outras provas./r/r/n/n Pois bem./r/r/n/n Considerando que não foram requeridas outras provas, DECLARO ENCERRADA A FASE instrutória./r/r/n/n Concedo o prazo de 15 dias, sucessivos, iniciando-se pela parte autora, para apresentação das alegações finais./r/r/n/n Após, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença, na forma prevista na Resolução TJOE nº 22/2023. -
26/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:56
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:03
Conclusão
-
02/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:14
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:59
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:45
Juntada de petição
-
05/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:25
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:24
Juntada de petição
-
31/05/2023 21:32
Juntada de petição
-
31/05/2023 21:27
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:41
Conclusão
-
24/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:31
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:40
Conclusão
-
04/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:38
Documento
-
02/06/2022 18:13
Juntada de petição
-
16/05/2022 14:23
Expedição de documento
-
11/05/2022 17:07
Expedição de documento
-
05/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:32
Conclusão
-
18/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:46
Documento
-
18/08/2021 13:19
Juntada de petição
-
16/06/2021 14:03
Desentranhada a petição
-
08/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:47
Documento
-
12/02/2021 18:03
Expedição de documento
-
09/02/2021 15:58
Expedição de documento
-
17/11/2020 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 11:23
Conclusão
-
29/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 22:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:53
Juntada de petição
-
14/01/2020 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 21:41
Juntada de petição
-
25/10/2019 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 22:12
Juntada de petição
-
20/08/2019 18:44
Juntada de petição
-
20/08/2019 13:14
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:54
Juntada de petição
-
06/08/2019 17:24
Juntada de petição
-
30/07/2019 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 16:22
Juntada de documento
-
22/07/2019 17:57
Conclusão
-
22/07/2019 17:57
Outras Decisões
-
17/07/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 17:56
Publicado Despacho em 01/11/2018
-
11/09/2018 17:56
Conclusão
-
05/09/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 15:09
Juntada de petição
-
27/03/2018 16:40
Publicado Despacho em 11/04/2018
-
27/03/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:40
Conclusão
-
05/02/2018 14:26
Juntada de petição
-
27/11/2017 13:48
Remessa
-
10/10/2017 15:03
Publicado Decisão em 06/11/2017
-
10/10/2017 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2017 15:03
Conclusão
-
01/09/2017 11:50
Juntada de petição
-
09/05/2017 18:04
Documento
-
20/01/2017 13:57
Conclusão
-
20/01/2017 13:57
Publicado Despacho em 15/05/2017
-
20/01/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 15:39
Juntada de petição
-
23/09/2016 17:31
Expedição de documento
-
03/09/2016 13:50
Expedição de documento
-
17/05/2016 11:57
Conclusão
-
17/05/2016 11:57
Assistência Judiciária Gratuita
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09/04/2016 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 11:00
Juntada de petição
-
16/07/2015 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2015 15:01
Publicado Despacho em 06/08/2015
-
16/07/2015 15:01
Conclusão
-
10/07/2015 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2015 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2015 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
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