TJRJ - 0817042-20.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SUZANA EGIDIO DE BRITO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Em seguida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas (50% para a parte autora e 50% para a parte ré).
Honorários fixados em 10% do valor da causa e igualmente rateados (ou seja, 50% pagos pela parte ré ao patrono da parte autora, e 50% pagos pela parte autora aos patronos das rés, vedada a compensação).
Com relação à parte autora há de se observar o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/06/2025 07:48
Audiência Mediação realizada para 05/06/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
04/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SUZANA EGIDIO DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817042-20.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANE CORREIA DA SILVA RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Designo audiência de MEDIAÇÃO para o dia 05/06/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes para comparecerem ao Centro de Mediação (CEJUSC), localizado no 2º andar, sala 224, deste Fórum.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
30/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
30/04/2025 12:16
Audiência Mediação designada para 05/06/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
17/03/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SUZANA EGIDIO DE BRITO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SUZANA EGIDIO DE BRITO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PAULA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817042-20.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANE CORREIA DA SILVA RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 18 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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