TJRJ - 0020702-18.2018.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Certifique-se acerca da manifestação do autor à fl. 1.118. -
05/08/2025 14:22
Conclusão
-
05/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:40
Juntada de petição
-
22/07/2025 17:26
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:17
Conclusão
-
21/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:57
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:14
Conclusão
-
18/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:09
Juntada de petição
-
18/07/2025 12:51
Juntada de documento
-
27/06/2025 15:09
Despacho
-
23/06/2025 00:41
Documento
-
23/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:41
Documento
-
17/06/2025 17:33
Juntada de petição
-
15/06/2025 00:37
Documento
-
11/06/2025 14:28
Juntada de documento
-
06/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:52
Conclusão
-
29/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:43
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:42
Audiência
-
29/05/2025 15:11
Conclusão
-
29/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:50
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem. /r/r/n/nFixo como ponto controvertido a legitimidade da ocupação pela ré e a boa-fé, necessária para a configuração do direito à retenção por benfeitorias./r/r/n/nRatifico, como meio de prova, os depoimentos das testemunhas já colhidos em Juizo, já que os réus nada postularam. /r/r/n/nIndefiro o depoimento pessoal, tendo em vista que a finalidade desse meio de prova, na esteira de Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 27ª ed., p. 429, é dupla: provocar a confissão da parte e esclarecer fatos discutidos na causa.
No caso em análise, sua produção é de todo desnecessária, na medida em que a petição inicial e demais peças juntadas são suficientes para esclarecerem os fatos nelas narrados, não havendo indícios que as partes pretendam confessar fatos de interesse do ex adverso./r/r/n/nNão tendo a parte comprovado o impedimento de juntar novos documentos até a presente data, indefiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC./r/r/n/nA prova pericial, que visa apurar o valor das benfeitorias para eventual ressarcimento, não se mostra necessária nesta fase processual, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença. /r/r/n/nDefiro prazo de 10 dias para apresentação de memoriais. -
12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 17:33
Conclusão
-
09/05/2025 12:46
Conclusão
-
09/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:07
Juntada de petição
-
01/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 21:26
Conclusão
-
30/03/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:13
Juntada de documento
-
30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 05:10
Documento
-
09/12/2024 15:22
Conclusão
-
09/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:39
Juntada de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1 - Intime-se o autor acerca da contestação e documentos de fls. 848/863. 2 - Intime-se as partes para que informem acerca de produção provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de dez dias. 3 - Considerando os documentos juntados aos autos e na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte ré, Leonardo Gonçalves da Silva.
Anote-se onde couber. 4 - Retifique-se o nome dos réus, na forma da contestação de fls. 848/862, bem como sua identificação.
Anote-se onde couber. -
26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:45
Conclusão
-
26/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:12
Juntada de petição
-
04/11/2024 23:11
Juntada de petição
-
31/10/2024 01:30
Documento
-
20/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:38
Conclusão
-
03/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:33
Juntada de petição
-
17/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:03
Conclusão
-
24/08/2023 17:18
Remessa
-
24/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:31
Juntada de petição
-
23/08/2023 18:25
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:37
Juntada de petição
-
01/06/2023 15:25
Juntada de documento
-
01/06/2023 15:22
Juntada de documento
-
22/05/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:14
Publicado Sentença em 29/05/2023
-
28/04/2023 16:14
Conclusão
-
28/04/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 10:46
Remessa
-
11/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:08
Juntada de documento
-
23/02/2023 10:11
Remessa
-
14/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:56
Despacho
-
13/02/2023 16:14
Expedição de documento
-
13/02/2023 10:49
Documento
-
11/02/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 20:34
Conclusão
-
11/02/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 20:34
Juntada de petição
-
09/02/2023 18:34
Conclusão
-
09/02/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:32
Juntada de petição
-
05/02/2023 11:11
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:12
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 13:01
Juntada de documento
-
12/01/2023 13:01
Juntada de documento
-
13/12/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 10:52
Audiência
-
12/12/2022 18:13
Conclusão
-
12/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:56
Juntada de petição
-
11/10/2022 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:47
Conclusão
-
05/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:10
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:54
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:36
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:30
Juntada de petição
-
16/09/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:41
Conclusão
-
16/09/2022 12:36
Juntada de petição
-
16/09/2022 02:30
Documento
-
16/09/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 02:30
Documento
-
30/08/2022 13:20
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:11
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:41
Juntada de documento
-
18/08/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:23
Conclusão
-
17/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:59
Juntada de documento
-
09/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:23
Conclusão
-
05/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:07
Conclusão
-
15/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:56
Juntada de petição
-
12/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:09
Conclusão
-
30/03/2022 19:35
Juntada de petição
-
02/03/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 21:04
Conclusão
-
09/12/2021 17:14
Juntada de petição
-
06/12/2021 18:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:01
Conclusão
-
08/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:32
Juntada de petição
-
16/08/2021 15:21
Juntada de documento
-
05/08/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 17:04
Conclusão
-
28/07/2021 17:04
Outras Decisões
-
20/07/2021 06:45
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:37
Conclusão
-
08/06/2021 09:32
Juntada de documento
-
08/06/2021 09:31
Juntada de petição
-
03/06/2021 03:50
Documento
-
28/05/2021 10:15
Juntada de petição
-
26/05/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 03:32
Documento
-
22/05/2021 05:39
Juntada de documento
-
22/05/2021 03:05
Documento
-
22/05/2021 03:05
Documento
-
22/05/2021 03:05
Documento
-
14/05/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 19:43
Conclusão
-
13/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:12
Juntada de documento
-
04/02/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 11:00
Audiência
-
29/01/2021 07:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 07:22
Conclusão
-
29/01/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 17:07
Juntada de petição
-
17/11/2020 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 16:14
Publicado Despacho em 23/11/2020
-
20/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:14
Conclusão
-
19/10/2020 18:58
Conclusão
-
19/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:46
Juntada de petição
-
11/09/2020 03:02
Documento
-
11/09/2020 03:02
Documento
-
06/09/2020 02:53
Juntada de documento
-
01/09/2020 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 16:32
Conclusão
-
13/08/2020 16:32
Publicado Despacho em 04/09/2020
-
13/08/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:07
Conclusão
-
11/03/2020 17:39
Juntada de documento
-
03/03/2020 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:25
Conclusão
-
28/02/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 12:12
Juntada de documento
-
22/01/2020 14:00
Conclusão
-
22/01/2020 14:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/01/2020 14:54
Juntada de petição
-
18/12/2019 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2019 15:46
Juntada de documento
-
06/08/2019 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 15:30
Decretada a revelia
-
30/07/2019 15:30
Publicado Decisão em 23/11/2020
-
30/07/2019 15:30
Conclusão
-
25/01/2019 18:31
Juntada de petição
-
18/12/2018 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 16:17
Juntada de petição
-
15/08/2018 09:19
Juntada de documento
-
14/08/2018 15:19
Decisão ou Despacho
-
14/07/2018 01:13
Documento
-
10/07/2018 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 15:29
Juntada de petição
-
16/05/2018 17:31
Audiência
-
16/05/2018 17:29
Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2018 17:29
Conclusão
-
19/03/2018 15:18
Juntada de petição
-
19/03/2018 14:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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