TJRJ - 0077988-60.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:19
Trânsito em julgado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se da habilitação de crédito movida por Sandra dos Santos Vieira, na qual se pleiteia a inscrição de valores em QGC pela recuperação judicial do Grupo Oi./r/r/n/nPelo grupo recuperando é informado que os créditos aqui pleiteados já foram listados no segundo processo de recuperação judicial do GRUPO OI, autos 0090940-03.2023.8.19.0001 em trâmite no sistema legado DCP./r/r/n/nhttps://recuperacaojudicialoi.com.br/wp-content/uploads/2023/10/relacao-de-credores-retificado.pdf/r/r/n/nQuanto ao Administrador Judicial, endossa as considerações das devedoras, sinalizando a inscrição de crédito administrativamente./r/r/n/nSucinto relatório./r/r/n/nSegundo informação da Recuperanda, existe crédito apontado em favor do credor, em atenção ao disposto no art. 51, inc.
III, da Lei 11.101/2005, o que demonstra ser desnecessário o pedido de habilitação em questão./r/r/n/nNão é demais referendar que, no tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data do pedido de recuperação judicial, a partir de então, a incidência de juros e correção deverá obedecer ao que estiver previsto no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo./r/r/n/nConsiderando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir./r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. /r/r/n/nConcedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários./r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I. -
05/12/2024 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2024 10:36
Conclusão
-
20/02/2024 19:10
Juntada de petição
-
16/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:22
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:44
Juntada de petição
-
26/07/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 23:00
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 07:43
Conclusão
-
12/07/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:45
Juntada de petição
-
13/04/2021 18:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:09
Conclusão
-
08/04/2021 17:09
Publicado Despacho em 15/04/2021
-
07/04/2021 13:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820567-47.2024.8.19.0204
Gilsimar Nogueira Martins de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Deodato Monteiro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 16:30
Processo nº 0810226-36.2022.8.19.0202
Ana Maria de Carvalho Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marcia Katia Santos Sanches de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 11:26
Processo nº 0877316-48.2023.8.19.0001
Loft Ii Fundo de Investimento Imobiliari...
Flavio Farah Falcao
Advogado: Flavio de Souza Senra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 15:49
Processo nº 0011802-10.2022.8.19.0037
Maria de Fatima Dagfal Bianchine
Mnj Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Eric de Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 00:00
Processo nº 0830316-88.2024.8.19.0204
Genival Gomes Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ricardo Veloso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 17:48