TJRJ - 0822976-18.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 14:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822976-18.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO VITAL GONCALVES LTDA EXECUTADO: BIANCA DE OLIVEIRA FERNANDES ndefiro a planilha de Id.165102663. 2-Cumpre esclarecer que não cabe, no presente feito, condenação em honorários sucumbenciais, verificando-se a inaplicabilidade, em sede de Juizados Especiais, a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) estabelecidos na "parte final" do art.523, §1º, doCPC, tendo em vista o disposto no art.55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 3- Outrossim deveráser observado na planilha discriminativa do débito: o termo inicial e final da correção legal, conforme disposto na sentença, considerando-se ainda, como termo final a data do depósito parcial, reduzindo-se dodébitosos valores já depositados pela parte réu (R$---), vez que apósa data da realização do depósito judicial, sobre os mesmosincidem correção legal, e observando-se aindao disposto no artigo 523,§2º do CPC. 4- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 5-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822976-18.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO VITAL GONCALVES LTDA EXECUTADO: BIANCA DE OLIVEIRA FERNANDES 1- Tendo em vista a certidão de id. 155206559, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.117031155, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição de id.130057343, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, retornem cls para prosseguimento da execução, conforme requerido em id.130057343.> RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BIANCA DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO VITAL GONCALVES LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de COLEGIO VITAL GONCALVES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BIANCA DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/10/2023 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/09/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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