TJRJ - 0944409-91.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALINO JESUS FERREIRA ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN SOARES LUCAS ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0944409-91.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: NATALINO JESUS FERREIRA ALMEIDA, SUELLEN SOARES LUCAS ALMEIDA 1) Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias,efetuar o pagamento da dívida; 2) Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3) Ressalte-se que, em casodo integral cumprimento, os honorários advocatícios serãoreduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4) Faça constar no mandadoo bema ser penhorado, caso haja indicação pela parteExequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5) Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas peloOJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 doNCPC. 6) O executado poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, na formado artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:47
Outras Decisões
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26/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/2020: Ao autor para providenciar a complementação das custas processuais certificadas acima, no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:19
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/11/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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