TJRJ - 0807554-30.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807554-30.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO RÉU: ELIAS BUI MACHADO Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A obrigação foi satisfeita, uma vez que o exequente manifestou, no ID173737457, que o executado saldou seu débito, a quem deu total, rasa e geral quitação.
Pugnando pela extinção e arquivamento do feito com julgamento do mérito.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:19
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807554-30.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO RÉU: ELIAS BUI MACHADO 1.
Verifique o cartório se o exequente indicou quem deverá figurar como depositário se for efetuada a penhora. 2.
Em caso negativo, intime-se o exequente para que informe o depositário, no prazo de 05 dias. 3.
Em caso positivo, cite-se em execução. 4.
Efetuada a penhora em razão do não pagamento no prazo legal, designe-se a audiência de conciliação prevista no §1º do art. 53 da Lei 9.099/95, quando poderá o devedor oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, intimando-se as partes para comparecimento. 5.
Caso seja frustrada a constrição judicial por oficial de justiça E NÃO HAJA PEDIDO DE PENHORA ONLINE (o cartório deve verificar a inicial também), manifeste-se o credor, que deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
SE HOUVER PEDIDO DE PENHORA ONLINE, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 3 de dezembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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