TJRJ - 0815440-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:47
Expedição de Informações.
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30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:56
Outras Decisões
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10/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:19
Expedição de Informações.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:27
Outras Decisões
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29/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815440-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/12/2024 17:02:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 2 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 07:44
Conclusos para decisão
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01/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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