TJRJ - 0836841-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:49
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GIULIA DIAS RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836841-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DIAS RIBEIRO, BRUNO CESAR RIBEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 09:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 15:12
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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24/11/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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18/09/2024 16:46
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/09/2024 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 22:03
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/07/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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