TJRJ - 0957933-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:07
Sentença em Audiência
-
30/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de VICTOR CARLO BUENO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:17
Outras Decisões
-
07/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 14:15 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/04/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 08:37
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:48
Não concedida a liberdade provisória de VICTOR CARLO BUENO (RÉU)
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12/12/2024 12:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 14:15 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0957933-58.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: VICTOR CARLO BUENO Do exame dos autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial.
Impõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIAoferecidano id. 159639345pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de VICTOR CARLO BUENO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180, caput, artigo 311, § 2º, inciso III, e 330, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, também do Código Penal. 1) Nos termos do artigo 396 do CPP, CITE-SE o denunciadopessoalmentepara, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP).
Saliente-se que: a) DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o denunciado se pretende constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão de FORMA OBJETIVA tais dados fornecidos pelo réu ou se aceita o patrocínio da Defensoria Pública.
No mandado de citação deverá constara advertência de que, caso o acusado manifeste o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, deverá ser orientado e encaminhado para comparecimento e atendimento no seguinte endereço: Terminal Menezes Côrtes, Centro, Rio de Janeiro, Gabinete da Defensoria da 21ª Vara Criminal. b) Havendo aceitação da assistência da Defensoria Pública ou expirado o prazo sem defesa, fica a Defensoria Pública desde logo nomeada, nos termos do art. 396-A do CPP, para por meio de um de seus integrantes apresentar a defesa preliminar em nome do réu, bem como para patrocinar toda a sua defesa.
Ocorrida uma das hipóteses citadas, ENCAMINHEM-SE os autos à Defensoria para apresentação de RESPOSTA ESCRITA. 2) JUNTE-SEcertidão de antecedentes criminais atualizada. 3) APÓS APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, encaminhe-se primeiramente os autos ao MP caso seja alegada alguma preliminar para sua análise e manifestação, caso contrário, voltem-me diretamente os autos conclusos, nos termos do art. 397 do CPP. 4) DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA ESCRITA SEM RESPOSTA, abra-se vista sucessivamente ao MP e à defesa para requerem o que entenderem de direito e, em especial, se pretendem a produção antecipada de provas consideradas urgentes, bem como sobre eventual necessidade de imposição de medidas cautelares. 5) JUNTE a FAC do acusado do Estado de São Paulo. 6) JUNTE-SE o laudo pericial do veículo apreendido; 7) MANTENHO a prisão preventiva do acusado, visto que as circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação na audiência de custódia permanecem inalteradas.
Além disso, os pressupostos do artigo 312 do CPP (fumus commissi delicti e periculum libertatis) também estão presentes no caso concreto.
O fumus commissi delicti, no caso em exame, está presente, pois há indícios suficientes de autoria e materialidade.
O periculum libertatistambém está presente, visto que o acusado foi preso em posse de um veículo que tinha sido roubado dois dias antes, com sinais adulterados. .
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
03/12/2024 16:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Recebida a denúncia contra VICTOR CARLO BUENO (FLAGRANTEADO)
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03/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:06
Juntada de petição
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28/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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28/11/2024 15:25
Juntada de petição
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28/11/2024 14:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/11/2024 14:31
Audiência Custódia realizada para 28/11/2024 13:09 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/11/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:37
Juntada de petição
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27/11/2024 15:47
Juntada de petição
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27/11/2024 15:08
Audiência Custódia designada para 28/11/2024 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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26/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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