TJRJ - 0833286-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833286-46.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO UP LIFE BARRA BONITA RÉU: CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER 1- Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar eventual omissão apontada, de modo a estabelecer que o limite máximo de ruído, em período noturno, durante a realização de obras executadas pela parte ré, deve obedecer ao patamar de 60 (sessenta) decibéis, mantida a decisão de index 144113826 nos demais termos em que lançada. 2- Considerando a contestação apresentada no index 150192683, ao autor, em réplica.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCUS MO PASSOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 10:50
Juntada de mandado
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24/09/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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