TJRJ - 0810945-42.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 19:48
Baixa Definitiva
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03/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 19:48
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GIOVANNA CARNEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810945-42.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA CARNEIRO DA SILVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Ante o deferimento da recuperação judicial à parte ré, fato a acarretar a impossibilidade de execução de bens no momento, impõe-se a extinção da execução.
Além disso, eventual sobrestamento do feito é incompatível com o rito dos juizados especiais.
Cabe ao exequentehabilitaro créditono Juízo da recuperação judicial.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos art.51, II e art. 53, parágrafo 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Expeça-se carta de crédito, casorequerido.
Após certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
24/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA DUPONT em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Id. n. 156728883 - À parte autora. -
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA DUPONT em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GIOVANNA CARNEIRO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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14/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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13/08/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 13:09
Expedição de Informações.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA DUPONT em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA DUPONT em 20/07/2024 09:27.
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19/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:26
Expedição de Termo.
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16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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25/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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