TJRJ - 0812061-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:54 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 17:48 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812061-03.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA SARAIVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S A, SERASA S.A.
 
 Chamo o feito a ordem.
 
 Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
 
 O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
 
 De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
 
 No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
 
 Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
 
 O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
 
 CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:13 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 16:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 15:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2024 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2024 00:30 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 00:19 Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 17:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/05/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 19:06 Declarada incompetência 
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                                            06/05/2024 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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