TJRJ - 0865794-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0865794-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO TERTULIANO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a apelação interposta é tempestiva e que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ato ordinatório: Ao apelado em contrarrazões.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 Flavio Souza de Araújo- mat- 20747 Verificado por ANNA CAROLYNA FERREIRA DOS SANTOS -
14/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0865794-73.2024.8.19.0038 [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: PAULO SERGIO TERTULIANO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 02/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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