TJRJ - 0319938-07.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:39
Redistribuição
-
24/07/2025 16:39
Remessa
-
24/07/2025 16:39
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 10:49
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença./n /nA executada JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A ingressou com processo de Recuperação Judicial junto à 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Posteriormente, sobreveio o plano de recuperação que foi judicialmente homologado, com arrimo no art. 58 da lei 11.101/05./n /nCom a aprovação e homologação do plano, a recuperação produz seu efeito novacional do crédito, objeto deste processo, impondo-se sua extinção, tendo em vista o fato de que o credor não será mais satisfeito neste processo singular, diante do informado nos IEs 581 e 955 e ratificado no IE 962./n /nNeste sentido, já decidiu o STJ, no REsp nº 1.272.697-DF (2011/0195696-6), da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, do qual destaco a ementa a seguir transcrita:/n /nDIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis , e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso especial provido./n /nDesse modo, ausente o interesse processual, em razão da inadequação da via, impondo-se, portanto, a extinção desta execução./n /nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 485, VI, e 924, III, ambos do CPC./n /nCondeno a executada ao pagamento das despesas processuais pendentes./n /nCertificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente os autos ao arquivo, dando-se baixa, independentemente de nova intimação, ficando, desde já, cientes as partes que os autos poderão ser remetidos à Central de Arquivamento./n /nPublique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 20:47
Conclusão
-
15/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:23
Conclusão
-
26/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:56
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre o documento do id 941 e para prosseguir./r/r/n/nNada sendo requerido em cinco dias, certifique-se e arquivem-se./r/r/n/nO Ministério Público declarou desinteresse no feito, o que deve ser observado. -
09/12/2024 15:30
Conclusão
-
09/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:19
Juntada de documento
-
02/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 10:19
Juntada de petição
-
22/11/2024 19:33
Expedição de documento
-
22/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:20
Conclusão
-
27/08/2024 16:20
Outras Decisões
-
27/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:14
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:35
Juntada de documento
-
09/08/2024 16:16
Juntada de petição
-
05/08/2024 16:31
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:27
Conclusão
-
18/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:20
Juntada de documento
-
28/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:02
Juntada de petição
-
17/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:11
Conclusão
-
17/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:29
Juntada de petição
-
28/05/2024 19:00
Conclusão
-
28/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:51
Juntada de petição
-
12/04/2024 17:04
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:30
Conclusão
-
15/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:33
Juntada de documento
-
05/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:09
Conclusão
-
01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:05
Juntada de petição
-
10/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:10
Conclusão
-
09/01/2024 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:57
Juntada de petição
-
14/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:09
Conclusão
-
13/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:01
Juntada de petição
-
27/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:36
Conclusão
-
26/09/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:06
Juntada de petição
-
07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:05
Publicado Despacho em 09/08/2023
-
15/06/2023 11:05
Conclusão
-
15/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:04
Juntada de documento
-
16/05/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:59
Conclusão
-
15/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:58
Juntada de documento
-
15/04/2023 07:20
Juntada de petição
-
10/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:37
Conclusão
-
05/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:37
Juntada de documento
-
27/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:22
Conclusão
-
25/02/2023 04:37
Juntada de petição
-
26/01/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:08
Conclusão
-
28/10/2022 19:14
Juntada de documento
-
27/10/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 07:22
Juntada de petição
-
19/10/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:45
Conclusão
-
16/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:42
Juntada de petição
-
12/05/2022 10:43
Juntada de petição
-
09/04/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2022 12:43
Petição
-
06/04/2022 17:04
Conclusão
-
06/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:33
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 17:57
Trânsito em julgado
-
12/11/2021 16:40
Conclusão
-
12/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:09
Remessa
-
19/03/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 11:13
Juntada de petição
-
13/02/2019 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 12:23
Juntada de documento
-
09/01/2019 17:57
Juntada de petição
-
03/12/2018 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2018 18:03
Conclusão
-
26/11/2018 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/11/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 16:15
Juntada de petição
-
13/09/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 10:19
Juntada de petição
-
10/09/2018 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 16:47
Conclusão
-
06/08/2018 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2018 19:14
Juntada de petição
-
12/07/2018 17:15
Juntada de petição
-
26/06/2018 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2018 13:48
Conclusão
-
23/06/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 15:02
Juntada de petição
-
14/05/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 10:18
Juntada de petição
-
11/05/2018 09:47
Juntada de petição
-
12/04/2018 16:12
Documento
-
27/03/2018 18:17
Expedição de documento
-
27/03/2018 18:15
Expedição de documento
-
27/03/2018 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 18:09
Juntada de documento
-
23/03/2018 13:35
Audiência
-
22/03/2018 14:10
Outras Decisões
-
22/03/2018 14:10
Conclusão
-
22/03/2018 14:06
Juntada de petição
-
21/03/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 16:02
Conclusão
-
12/03/2018 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 14:18
Documento
-
06/02/2018 17:31
Expedição de documento
-
06/02/2018 17:29
Expedição de documento
-
06/02/2018 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2018 11:55
Conclusão
-
05/02/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2018 20:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2018 20:45
Juntada de documento
-
24/01/2018 17:58
Juntada de petição
-
20/12/2017 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2017 13:10
Conclusão
-
19/12/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 09:16
Juntada de documento
-
14/12/2017 18:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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