TJRJ - 0163000-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:01
Conclusão
-
13/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:10
Juntada de petição
-
14/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:41
Juntada de petição
-
01/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
01/07/2025 15:25
Juntada de petição
-
24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:35
Conclusão
-
17/06/2025 14:56
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Aos 13 dias do mês de maio de 2024, na sala de audiências deste Juízo, perante a Mm.
Dra.
FLAVIA JUSTUS, ao pregão realizado às 14:00, verificou-se a presença da parte autora e da parte ré e de seus patronos.
Pela MM Dr.
JUÍZA DE DIREITO foi proferida a seguinte DECISÃO: tentada a audiência on line, esta se tornou inviável, diante de problemas no sistema, assim, redesigno a AIJ DE FORMA PRESENCIAL para o dia 17/06/2025, às 14:00, saindo intimados todos os presentes, inclusive as testemunhas.
Nada mais havendo dou por encerrada a audiência às 14:20.
Saem intimados os presentes./r/r/n/r/n/n -
15/05/2025 00:00
Intimação
Segue o link da audiência a ser realizada no dia 13/05/2025 às 14:00:/r/r/n/nhttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU3OTJiNTMtZWFmZC00Yjg3LWFiMGYtMzI5YWM2NmYwZTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2237ba2139-46b7-4de4-af95-7f058eb4b8a6%22%7d -
14/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:49
Audiência
-
13/05/2025 14:27
Despacho
-
13/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:57
Conclusão
-
13/05/2025 04:56
Documento
-
13/05/2025 04:56
Documento
-
13/05/2025 04:56
Documento
-
09/05/2025 14:19
Conclusão
-
09/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:08
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 03:21
Juntada de petição
-
05/04/2025 03:21
Juntada de petição
-
05/04/2025 03:21
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:23
Conclusão
-
01/04/2025 17:45
Audiência
-
01/04/2025 16:16
Despacho
-
27/03/2025 15:30
Conclusão
-
27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:34
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:33
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:12
Juntada de documento
-
18/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 07:51
Conclusão
-
10/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:51
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:35
Conclusão
-
10/02/2025 15:49
Documento
-
10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:58
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:08
Documento
-
21/01/2025 18:35
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:13
Expedição de documento
-
15/01/2025 15:08
Expedição de documento
-
14/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Certifique-se se a parte ré foi initmada da decisão de index 182. item 6, eis que também requereu oitiva de testemunhas e depoimento pessoal no index 179, e, se transcorreu o prazo para sua manifestação./r/r/n/n Apos, voltem conclusos sobre pleito de index 202. -
13/01/2025 15:43
Audiência
-
13/01/2025 10:59
Conclusão
-
13/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:11
Conclusão
-
09/01/2025 07:11
Outras Decisões
-
08/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:28
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:02
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:16
Expedição de documento
-
17/12/2024 13:03
Expedição de documento
-
16/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:33
Conclusão
-
12/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:50
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1) Passo a sanear. 2) REJEITO a preliminar de carência da ação por falta de interesse pois, na Lição de Liebman, o interesse de agir é o elemento material do direito de ação e consiste no interesse em obter o provimento solicitado. . (Enrico Tullio Liebmam, Manual de direito processual civil, v. 1, p. 153). 3) Partes legítimas e bem representadas.
Dou por saneado o feito. 4) Fixo o pronto controvertido a titularidade e a posse do imóvel objeto da demanda. 5) Defiro a produção de prova documental, que deverá vir aos autos no prazo de 15 dias.
Acaso juntados novos documentos, abra-se vista à parte contrária, em cumprimento ao art. 437, § 1º do CPC. 6) No que se refere ao pleito de prova testemunhal e depoimentos pessoal, venha o rol de testemunhas para designação de data para audiência. -
26/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 06:42
Conclusão
-
14/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:17
Juntada de petição
-
06/11/2024 15:39
Juntada de documento
-
05/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 11:08
Juntada de petição
-
21/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:13
Juntada de documento
-
29/08/2024 10:24
Juntada de documento
-
14/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:24
Publicado Despacho em 16/08/2024
-
13/08/2024 05:24
Conclusão
-
12/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 12:39
Juntada de petição
-
11/08/2024 10:48
Juntada de documento
-
08/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/08/2024
-
07/08/2024 00:03
Conclusão
-
06/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:52
Documento
-
04/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 04:55
Documento
-
01/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 05:24
Documento
-
01/07/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 05:24
Documento
-
04/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 06:21
Conclusão
-
29/05/2024 06:21
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
29/05/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:48
Juntada de documento
-
22/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 00:11
Conclusão
-
24/04/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/04/2024
-
12/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:45
Conclusão
-
08/04/2024 07:45
Publicado Despacho em 16/04/2024
-
05/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:49
Juntada de documento
-
25/03/2024 15:02
Juntada de petição
-
25/03/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:03
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:14
Documento
-
01/03/2024 17:13
Documento
-
01/03/2024 17:12
Documento
-
22/01/2024 16:18
Expedição de documento
-
19/01/2024 17:04
Expedição de documento
-
19/01/2024 11:51
Apensamento
-
12/01/2024 00:43
Publicado Decisão em 23/01/2024
-
12/01/2024 00:43
Conclusão
-
12/01/2024 00:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 12:46
Juntada de documento
-
21/11/2023 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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