TJRJ - 0960950-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:48
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960950-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifico que estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo vícios ou irregularidades no feito.
Diante disso, declaro o processo saneado.
Fixo a controvérsia em verificar a inadimplência da parte ré acerca do contrato de locação não residencial de espaço para equipamentos de telecomunicação.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que, querendo, as partes façam a juntada de prova documental superveniente, no sob pena de preclusão.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ANDRADE DELFINO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA GOMES em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA OLIVEIRA GOMES - CPF: *69.***.*08-70 (AUTOR).
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18/12/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960950-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ELEAZAR DE CARVALHO FILHO, MATEUS AFFONSO BANDEIRA, CRISTIANE BARRETTO SALES, ROGÉRIO TAKAYANAGI Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
No mesmo prazo emende a inicial, já que se trata de demanda locatícia, bem como informa a legitimidade passiva dos réus pessoas físicas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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